Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“14/4/2015 – 14h46
DECISÃO
Nem da Rocinha não consegue liminar para suspender sessão do júri
O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em favor de Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, apontado como um dos principais líderes do tráfico de drogas em favelas do Rio de Janeiro. A defesa recorreu ao STJ na tentativa de anular a sentença que o mandou a júri popular pelo homicídio de Luana Rodrigues de Sousa e Andressa de Oliveira.
Com a liminar, a defesa pretendia suspender a sessão plenária do tribunal do júri até a análise do recurso em habeas corpus pela Quinta Turma do STJ.
Nem da Rocinha foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Ele teria encomendado a morte da modelo Luana e de sua amiga Andressa após elas terem desaparecido com uma carga de haxixe da facção criminosa.
Outros três réus, supostamente responsáveis pelos tiros que causaram a morte das vítimas, também foram denunciados. O crime ocorreu em maio de 2011, na favela da Rocinha.
O ministro Felix Fischer não verificou no caso ilegalidade flagrante que autorizasse a concessão da liminar.
No mérito do pedido de habeas corpus, em que pede a anulação integral da sentença de pronúncia, a defesa alega excesso de linguagem e falta de individualização da conduta imputada ao réu.”