STJ:Nem da Rocinha não consegue liminar para suspender sessão do júri
  
Escrito por: Mauricio Miranda 14-04-2015 Visto: 510 vezes



Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“14/4/2015 – 14h46



DECISÃO



Nem da Rocinha não consegue liminar para suspender sessão do júri



O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em favor de Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, apontado como um dos principais líderes do tráfico de drogas em favelas do Rio de Janeiro. A defesa recorreu ao STJ na tentativa de anular a sentença que o mandou a júri popular pelo homicídio de Luana Rodrigues de Sousa e Andressa de Oliveira.



Com a liminar, a defesa pretendia suspender a sessão plenária do tribunal do júri até a análise do recurso em habeas corpus pela Quinta Turma do STJ.



Nem da Rocinha foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Ele teria encomendado a morte da modelo Luana e de sua amiga Andressa após elas terem desaparecido com uma carga de haxixe da facção criminosa.



Outros três réus, supostamente responsáveis pelos tiros que causaram a morte das vítimas, também foram denunciados. O crime ocorreu em maio de 2011, na favela da Rocinha.



O ministro Felix Fischer não verificou no caso ilegalidade flagrante que autorizasse a concessão da liminar.



No mérito do pedido de habeas corpus, em que pede a anulação integral da sentença de pronúncia, a defesa alega excesso de linguagem e falta de individualização da conduta imputada ao réu.”



 



 




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