Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“15/4/2015 – 7h41min
DECISÃO
Ministro rejeita recurso de Marta Suplicy contra Editora Abril
Em decisão monocrática, o ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a recurso especial interposto pela senadora Marta Suplicy contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que rejeitou seu pedido de indenização contra a Editora Abril. A senadora processou a editora por danos morais por ter sido chamada de “perua” em matéria jornalística publicada em junho de 2005 na revista Veja.
O tribunal paulista entendeu que, no contexto da veiculação, a expressão foi empregada para ressaltar o estilo pessoal da autora, marcado pela elegância no vestir, sem qualquer cunho ofensivo capaz de permitir o reconhecimento de lesão moral indenizável.
No acórdão, o TJSP também ressaltou que a expressão “perua paulista” já havia sido utilizada pela revista Época para expressar o estilo pessoal da ex-prefeita de São Paulo, sem que ela tenha se voltado contra tal publicação.
Difamação
Marta Suplicy recorreu ao STJ alegando que o termo “perua” foi utilizado de forma pejorativa e sem qualquer nexo lógico com a matéria publicada pela revista Veja. Argumentou que, ao utilizar o termo, a Editora Abril promoveu difamação e injúria passível de indenização.
Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, o recurso não merece ser analisado na instância superior, pois, ao julgar improcedente o pedido da autora da ação, o tribunal paulista considerou não só as provas dos autos, mas toda a conjuntura político-social da época do evento.
Ele afirmou que, para o STJ chegar eventualmente a uma conclusão diversa, como pretendia a senadora, seria necessário fazer nova análise de fatos e provas do processo, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7.”