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Lei 12.812 de 16-5-2013: Estabilidade provisória de gestante.
Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposiçôes Constitucionais Transitórias.
Lei Complementar 142 de 8-5-2013: Aposentadoria de pessoa com deficiência.
Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.



