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STF:Ministro julga inviável ADPF ajuizada por prefeito.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio, relator, assentou que o chefe do Poder Executivo municipal não tem legitimidade para formalizar ADPF, pois o rol de legitimados para a propositura dessa ação é taxativo e consta do artigo 2°, inciso I, da Lei 9.882/1999.