STJ:Suspensa ação penal contra o ex-senador Demóstenes Torres.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 10-11-2014 Visto: 618 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



10/11/2014 – 15h41



DECISÃO



Suspensa ação penal contra o ex-senador Demóstenes Torres



O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar para suspender ação penal contra o ex-senador Demóstenes Torres que tramita no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Procurador de Justiça em seu estado, ele é acusado de corrupção passiva e advocacia administrativa. O processo criminal ficará suspenso até que o mérito do habeas corpus seja julgado pela Sexta Turma.



Demóstenes foi investigado nas Operaçôes Vegas e Monte Carlo, que desarticulou um esquema de exploração de jogos ilegais atribuído ao empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Em 2012, o senador teve o mandato cassado sob acusação de receber vantagens indevidas e usar o cargo para defender interesses de Cachoeira.



As investigaçôes começaram na primeira instância, mas foram remetidas ao Supremo Tribunal Federal (STF) por terem surgido indícios de envolvimento do senador. Com a cassação do mandato, Desmóstenes perdeu o foro privilegiado no STF, e o caso passou a tramitar no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que tem competência para processar procuradores de Justiça.



Em junho de 2013, o Ministério Público ofereceu denúncia contra ele por corrupção passiva e advocacia administrativa. Em decisão monocrática, foi afastado de suas funçôes como procurador. Em janeiro de 2014, a Corte Especial do TJGO recebeu a denúncia.



Juiz natural



No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que as interceptaçôes telefônicas usadas como prova contra o ex-senador são ilegais, por ofensa ao princípio do juiz natural.



Segundo ela, mesmo depois de surgirem mençôes ao nome do então senador, as interceptaçôes continuaram a ser feitas por ordem do juízo de primeira instância, embora o envolvimento de parlamentar exigisse que o inquérito fosse remetido ao STF – o que só teria ocorrido bem mais tarde.



“Logo no início do monitoramento surgiram diálogos que apontavam para o compulsório deslocamento da investigação ao STF. Ainda assim, aquele juízo que presidia a investigação optou por prosseguir na condução do inquérito por meses a fio”, diz a defesa.



Com o reconhecimento da ilegalidade da escuta telefônica nas Operaçôes Vegas e Monte Carlo, a defesa pretende o trancamento da ação penal, já que toda a denúncia está apoiada nas gravaçôes. Além disso, pediu a revogação de todas as decisôes proferidas no curso da ação penal, inclusive a que afastou Demóstenes de suas funçôes de procurador.



Sobrestamento



Ao analisar o caso, Sebastião Reis Júnior observou que o pedido da defesa é juridicamente plausível, pois os documentos juntados ao processo mostram o suposto envolvimento de parlamentares, entre eles o ex-senador, nos delitos investigados pelas duas operaçôes policiais.



A jurisprudência do STF, por sua vez, estabelece que o surgimento de indícios contra detentores de foro privilegiado impôe a remessa do inquérito, sob pena de arquivamento “ante a ilicitude dos elementos colhidos”.



O ministro afirmou que, em análise preliminar, não é possível avaliar se o surgimento do nome do ex-senador nas escutas o colocava desde logo na condição de investigado, a ponto de exigir o deslocamento imediato do inquérito para o STF. No entanto, ele reconheceu o risco de dano iminente (periculum in mora), o qual, aliado à plausibilidade jurídica do pedido, justifica a concessão da liminar.



“A densidade das alegaçôes defensivas, o conteúdo dos documentos colacionado aos autos e o estágio atual da ação penal originária, em vias de instrução, demandam prudência e constituem fundamento para o sobrestamento do curso do processo”, acrescentou o ministro.”



*Mauricio Miranda.



 



 


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