STF:Deputado Abelardo Camarinha responderá à ação penal por injúria.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 11-11-2014 Visto: 510 vezes



Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Terça-feira, 11 de novembro de 2014



Deputado Abelardo Camarinha responderá à ação penal por injúria



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, recebeu denúncia, nesta terça-feira (11), contra o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) pela suposta prática do crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal. Ele é acusado de ter ofendido a honra de Eduardo Nascimento, então vereador em Marília (SP). A denúncia aponta que em entrevista a uma emissora de rádio, ocorrida em dezembro de 2011, o deputado acusou o vereador de ter um esquema de notas frias com a Prefeitura Municipal de Marília e com a Câmara Municipal.



Segundo o Ministério Público Federal, na mesma entrevista o deputado insinuou que o vereador teria adquirido bens – entre os quais uma rede de farmácias – com dinheiro de origem ilícita, o que teria maculado a honra subjetiva da vítima e ferido sua dignidade e decoro. Em depoimento, o parlamentar federal reconheceu ter feito as declaraçôes ofensivas, mas alegou que elas seriam verdadeiras.



Em voto pelo recebimento da denúncia, a relatora do Inquérito (INQ) 3438, ministra Rosa Weber, sustentou não se aplicar ao caso a imunidade material parlamentar. Segundo ela, o fato de as declaraçôes supostamente injuriosas terem ocorrido fora da tribuna da Câmara dos Deputados e sem qualquer ligação com o exercício do mandato afastam essa possibilidade, pois as insinuaçôes de enriquecimento ilícito não guardam qualquer relação com a atividade parlamentar.



“A atividade parlamentar tem no uso da palavra sua expressão mais significativa, mas o abuso da palavra pode ter, sim, implicaçôes criminais civis e criminais. A Constituição visa proteger a independência do parlamentar, mas no caso este liame não se apresenta”, assinalou a relatora.



A ministra ressaltou que, nesta fase inicial do processo, bastam elementos que indiquem a materialidade delitiva, indícios de autoria e suporte probatório mínimo para embasar os fatos narrados na denúncia para que se instaure o processo penal. O ministro Luiz Fux ficou vencido ao votar pelo não recebimento da denúncia.



PR/AD



*Mauricio Miranda.



 




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