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STJ:Boa-fé é requisito indispensável para o adquirente demandar pela evicção
“Reconhecida a má-fé do arrematante no momento da aquisição do imóvel, não pode ele, sob o argumento de ocorrência de evicção, propor a ação de indenização com base no artigo 70, I, do Código de Processo Civil (CPC) para reaver do alienante os valores gastos com a aquisição do bem.”
STJ:Culpa concorrente impôe indenização a família de homem atropelado por trem.
"A vítima estava deitada sobre os trilhos quando foi atropelada, mas a Turma entendeu que a concessionária teve culpa concorrente, pois caberia a ela cercar e fiscalizar a linha férrea para evitar acidentes, cuidado ainda mais necessário em locais urbanos e populosos." "O processo revela, segundo o ministro, a existência de culpa da vítima, paralelamente à culpa da concessionária. Com base nessas conclusôes, a Turma condenou a empresa a pagar pela metade os danos materiais e morais, cujo valor ainda será apurado.”
TST:Walmart é absolvido de indenizar comerciária por dano existencial por jornada excessiva
Ao abrir divergência, o ministro João Oreste Dalazen explicou que o conceito de dano existencial, do ponto de vista jurídico, ainda está em construção e muitas questôes ainda estão em aberto, como a viabilidade de cumulação com o dano moral, ou se seria uma subcategoria deste. "A doutrina tende a conceituá-lo como o dano à realização do projeto de vida em prejuízo à vida de relaçôes. Não se identifica, pois, com o dano moral", afirmou. No caso em questão, Dalazen questionou se a sobrejornada habitual e excessiva exigida pelo empregador, por si só, tipificaria o dano existencial. "Em tese sim, mas em situaçôes extremas, em que haja demonstração inequívoca do comprometimento da vida de relação", explicou. "Mas não é o que se verifica no caso".
STJ:Juntada tardia de escutas telefônicas não justifica nulidade de ação penal
Operação Parasitas: juntada tardia de escutas telefônicas não justifica nulidade de ação penal
STF:REs em causas de juizados especiais cíveis são admitidos apenas em situaçôes excepcionais
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os recursos extraordinários contra decisôes de juizados especiais cíveis estaduais só devem ser admitidos em situaçôes extremamente excepcionais, nas quais o requisito da repercussão geral estiver justificado, com indicação detalhada das circunstâncias concretas e dos dados objetivos, que evidenciem a relevância econômica, política, social ou jurídica da matéria em discussão.