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TJ-RJ: Condenados 12 milicianos da comunidade de Rio das Pedras.

|18-02-2013

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TJ-RJ:Empresa é condenada por reproduzir foto da nota de R$ 10 Reais

|18-02-2013

O desembargador Gilberto Guarino, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a Facri Comércio de Jogos e Impressos Ltda a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, Luiz Clóvis de Moura. Ele cedeu seu retrato para representar o “homem negro” na nota comemorativa de R$ 10 reais, confeccionadas pela Casa da Moeda no ano de 2000, mas a foto foi reproduzida, sem autorização, pela empresa para o brinquedo “O Mini real”.

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TRF2: Mantida multa de distribuidora de gás que comercializava para revendedores sem cadastro

|18-02-2013

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TRF2: quebra de sigilo fiscal é medida excepcional

|18-02-2013

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TRF2 anula convocação de universitário que já havia sido dispensado do serviço militar obrigatório

|18-02-2013

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TRF1: Militar temporário tem direito a receber indenização por acidente de trabalho

|18-02-2013

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta pela União Federal contra sentença que reconheceu militar temporário como incapaz para o serviço militar.

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TRF1:Cargo de Agente de Trânsito pode ser exercido concomitantemente com a advocacia

|18-02-2013

A 7.ª Turma analisou processo que discute a compatibilidade de exercício concomitante dos cargos de agente municipal de trânsito e de advogado.

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TST:Trabalhadora que engravidou durante aviso prévio tem reconhecido o direito a estabilidade

|18-02-2013

A concepção ocorrida durante o curso do aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. Assim, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador ou até mesmo da própria trabalhadora, o direito ao pagamento da indenização não usufruída está garantido.

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TST anula cláusula de descanso de 15 minutos ao fim da jornada de portuário avulso

|18-02-2013

Não tem validade cláusula de acordo coletivo de trabalho que prevê a fruição do intervalo intrajornada de 15 minutos somente ao final da jornada de seis horas do trabalhador portuário avulso. Em consequência desse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Rio Grande (Ogmo) a pagar os 15 minutos diários do intervalo como horas extras a um trabalhador.

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TST:Empresas indenizarão caminhoneiro que ficou paraplégico em acidente rodoviário

|18-02-2013

Os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, na primeira sessão realizada este ano (6/2), dissentiram no exame de um recurso de revista no qual um caminhoneiro pretendia a condenação de uma empresa de transporte rodoviário por um acidente que lhe causou paraplegia. O ponto de divergência entre os magistrados teve origem na possibilidade de imputação da responsabilidade objetiva dos empregadores. Por maioria, venceu a tese da relatora, ministra Kátia Arruda, que condenou a Transportadora Rodomilho Ltda. e o Posto Rodomilho Comércio e Transportes Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais de R$100 mil, além de pensão mensal até os 70 anos do motorista.

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