TRF1:1ª Turma indefere pensão a cardiopata apta ao trabalho
  
Escrito por: Mauricio Miranda 20-02-2013 Visto: 882 vezes



Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 1.ª Região:



1ª Turma indefere pensão a cardiopata apta ao trabalho



20/2/13 16h27



A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta por cidadã contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte em razão do falecimento de seu pai.



A apelante é portadora de cardiopatia hipertensiva e alega ser incapaz para o trabalho.



O juízo do primeiro grau, após analisar o caso, negou o pedido da impetrante.



Inconformada, a cidadã apelou a esta Corte.



A relatora do caso, desembargadora federal Ângela Catão, ao examinar os autos, manteve a sentença proferida pelo primeiro grau. Segundo a magistrada, não ficou comprovada a invalidade da autora, uma vez que a perícia apurou “que a autora é portadora de cardiopatia hipertensiva e que a sua incapacidade é definitiva para atividades rudes e apta para atividades de cuidados do lar”.



A Turma seguiu, à unanimidade, acompanhou o voto da relatora.



Processo n.º: 0029559-07.2008.4.01.9799 (2008.01.99.029685-7/MG)



Data do julgamento: 8/11/2012

Data de publicação: 8/2/2013



LN/MH



Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”



 



*Mauricio Miranda.



 


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