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STF:Supremo reconhece direito de benefício mais vantajoso a segurado do INSS
Em análise ao Recurso Extraordinário (RE) 630501, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por maioria dos votos (6x4), o direito de cálculo de benefício mais vantajoso a segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que já preenchidas as condiçôes para a concessão da aposentadoria. A matéria, que discute o alcance da garantia constitucional do direito adquirido, teve repercussão geral reconhecida.
STJ:É nulo julgamento de apelação que apenas ratifica sentença sem transcrever os fundamentos
Ao proferir uma decisão, o magistrado não pode simplesmente fazer remissão aos fundamentos de outra, sem a devida transcrição. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou julgamento de apelação cujo acórdão afirmou apenas que ratificava os fundamentos da sentença e adotava o parecer do Ministério Público.
STJ:Fraude eletrônica em conta bancária deve ser julgada no local da agência da vítima
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com base em precedentes, que a competência para julgar crime envolvendo fraude eletrônica em conta bancária é do juízo da localidade onde houve a subtração de bens da vítima, ou seja, onde fica a agência em que ela mantinha sua conta.
STJ:Prazo prescricional de cobrança de seguro em grupo conta da data da aposentadoria por invalidez.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente ação rescisória em processo que visava obter indenização decorrente de contrato de seguro coletivo. A decisão da Seção, unânime, seguiu o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira e alterou julgamento anterior do próprio STJ no Recurso Especial (REsp) 309.804.
STJ:Negado à Monsanto pedido de extensão de patente de soja transgênica
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quinta-feira (21) recurso especial da Monsanto Technology LLC, que pretendia ampliar a vigência da patente de soja transgênica. Seguindo jurisprudência consolidada pela Segunda Seção, o ministro entendeu que a patente vigorou até 31 de agosto de 2010.
TJ-RS:Negada libertação de sócio da boate Kiss e do vocalista da banda Gurizada Fandangueira
Em julgamento ocorrido nesta quarta-feira (20/2), a 1ª Câmara Criminal do TJRS, negou por unanimidade habeas corpus ao empresário de Mauro Hoffmann, um dos sócios-proprietários da boate Kiss de Santa Maria. Também foi negada a liberdade a Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira.
TJSP mantém congelamento do domínio do blog Falha de S. Paulo
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve hoje (20) decisão de primeira instância que congelou o domínio do blog “Falha de S. Paulo”, criado por Mario Ito Bocchini em paródia ao jornal “Folha de S. Paulo”.
TRF2:Escola só tem imunidade de impostos se prestar assistência social totalmente gratuita
O TRF2 negou seguimento à apelação que o Instituto Educacional Jesus Maria José apresentou, contra sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que lhe negara pedido de declaração de imunidade tributária.
Para TRF2, reajuste de anuidade de conselho regional depende de lei
A Terceira Turma Especializada do TRF2 manteve decisão que extinguiu processo de execução fiscal relativo à cobrança de anuidades devidas por um associado ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA/RJ).
JF-PI:Justiça Federal considera indevido o desconto de IRPF sobre o adicional de férias
Ao julgar ação proposta por três servidores públicos, o juiz da 7ª Vara da Justiça Federal no Piauí considerou ser indevida a cobrança de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias.
TRF1:1ª Turma indefere pensão a cardiopata apta ao trabalho
A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta por cidadã contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte em razão do falecimento de seu pai.
TRF1:Quantidade de droga é determinante na prisão por tráfico internacional
O TRF da 1.ª Região negou habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de réu preso em flagrante por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. A impetrante contestou decisão da vara única da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim/RO, que converteu a prisão em flagrante em preventiva.
TRF1:Desconto indevido de pensão alimentícia gera indenização por dano moral
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região julgou apelação de sentença que condenava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar um homem que teve descontados indevidamente em seu benefício previdenciário valores referentes a pensão alimentícia (R$ 214,35) durante oito meses. Os valores, na verdade, deveriam ter sido descontados de um homônimo do autor.
TST indefere horas extras a advogado com dedicação exclusiva
Os ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceram recurso de embargos de ex-advogado da Caixa Econômica Federal (CEF), seguindo a jurisprudência da Corte segundo a qual o advogado contratado após a edição da Lei n° 8.906/94 (Estatuto dos Advogados) para jornada de trabalho de 40 horas semanais sujeita-se ao regime de dedicação exclusiva, não tendo, portanto, direito a horas extras. A relatora do caso foi a ministra Delaíde Miranda Arantes (foto).
TST:Empregado contratado irregularmente para cargo em comissão receberá FGTS
A Empresa Municipal de Trânsito e Transporte de Jaboatão dos Guararapes (EMTT), em Pernambuco, foi condenada a indenizar um ex-ocupante de cargo em comissão com os valores relativos ao depósito do FGTS do período trabalhado. O entendimento foi o de que a nomeação não se deu de acordo com o previsto na Constituição da República (artigo 37, inciso II), e foi um artifício para burlar a exigência de concurso público para a contratação de empregados de empresas públicas. A condenação foi mantida depois que a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa.
TST:Turma mantém multa de R$ 170 mil aplicada à Seara S/A
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que entendeu válido auto de infração por meio da qual foi aplicada multa administrativa de R$ 170 mil à Seara Alimentos S/A, por conta da discriminação constatada em demissôes decorrentes do número de atestados médicos apresentados pelos empregados e a exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais.
STF:Justiça Comum é competente para julgar casos de previdência complementar privada
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. A decisão ocorreu nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, de autoria da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) e do Banco Santander Banespa S/A, respectivamente. A matéria teve repercussão geral reconhecida e, portanto, passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário.
STF:HC contesta regime inicial fechado para condenado por crime de tortura
Condenado a três anos e seis meses de prisão por crime de tortura, o policial civil e ex-coordenador de administração penitenciária da Secretaria Estadual de Justiça, Cidadania e Interior do Rio Grande do Norte F.A.D.S. impetrou Habeas Corpus (HC 116743) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a obrigatoriedade do cumprimento da sua pena em regime inicialmente fechado, conforme previsto na Lei de Tortura (Lei 9.455/97).
TJ-RJ:Telemar é condenada por se recusar a prestar serviços no Complexo do Alemão
O desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a sentença proferida em primeiro grau e condenou a Telemar a pagar indenização no valor de R$ 5 mil, por danos morais, a um morador do Complexo do Alemão. A concessionária se recusou a fazer reparos na linha telefônica de Jorge Antônio Carvalho, alegando que o cliente vive em uma “área de risco”. Mas, segundo o desembargador Fernando Cerqueira, relator da decisão, “é de conhecimento geral que a referida área foi pacificada no final de 2010, não havendo nenhum óbice para que a empresa ré preste os serviços adequadamente.”