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TRF2:Escola só tem imunidade de impostos se prestar assistência social totalmente gratuita
  
Escrito por: Mauricio Miranda 24-06-1361 Visto: 723 vezes



Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 2.ª Região:



20/2/2013 - Escola só tem imunidade de impostos se prestar assistência social totalmente gratuita



          O TRF2 negou seguimento à apelação que o Instituto Educacional Jesus Maria José apresentou, contra sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que lhe negara pedido de declaração de imunidade tributária. O colégio de Duque de Caxias (Baixada Fluminense) havia ajuizado ação na primeira instância, alegando que teria direito à imunidade na cobrança de impostos, por ser instituição beneficente de assistência social. Esse direito seria garantido pela Constituição Federal.

          O juízo de primeiro grau entendeu pelo não cabimento do pedido, porque a assistência prestada pela escola consiste na concessão de descontos e bolsas parciais a estudantes e não em prestação de serviço exclusivamente gratuito, como determina a Constituição. Também para o TRF2, o instituto não demonstrou nos autos o cumprimento dos requisitos legais para obter a imunidade tributária.



Decisão publicada no dia 15/2/2013.



Proc. 0021667-34.2004.4.02.5101”



 



*Mauricio Miranda.



 



 


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