TST proíbe portuários de paralisar atividades no país
  
Escrito por: Mauricio Miranda 22-02-2013 Visto: 794 vezes




Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



TST proíbe portuários de paralisar atividades no país





(Sexta, 22 Fevereiro 2013 9h17)



A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, publicou despacho ontem (21) determinando que os representantes da categoria dos portuários se abstenham de paralisar os serviços, assegurando o normal funcionamento da atividade portuária, com garantia de livre trânsito de bens, pessoas e mercadorias nos portos brasileiros, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.



O despacho foi concedido após a União e sete Companhias de Docas de diversos estados (PA, CE, RJ, BA, RN, SP, ES) ingressarem com ação cautelar requerendo liminarmente a suspensão da iminente paralisação, segundo elas em protesto político contra as disposiçôes da Medida Provisória nº 595/2012, em debate no Congresso Nacional.



No pedido, a União e as empresas informaram que a Federação Nacional dos Portuários havia decidido realizar duas paralisaçôes parciais de seis horas, nos dias 22 e 26 de fevereiro e alegavam que a greve seria abusiva, "pois veicula pretensão de caráter exclusivamente político-ideológico", não observando os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve). Destacaram que se trata de atividade essencial e que a paralisação  causaria dano de difícil reparação, tendo em vista que implicaria prejuízos diários de aproximadamente de R$ 67 milhôes. 



Pediam a concessão de liminar para que fosse determinada a manutenção dos trabalhadores portuários nas suas funçôes e o livre trânsito de bens, pessoas e mercadorias nos portos brasileiros, sob pena de multa diária. Solicitavam ainda que fosse determinada a manutenção de percentual de trabalhadores em atividade, de modo a evitar "grave prejuízo".



Despacho



A vice-presidente do TST reconheceu que,  dada sua relevância para a distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos (artigo 10, inciso III da Lei de Greve), transporte de combustíveis (artigo 10, inciso I) e suporte da economia nacional, a atividade dos trabalhadores portuários é essencial.



Para a ministra, "a greve tem motivação política" ao usar como justificativa um protesto contra a Medida Provisória nº 595/2012, que dispôe sobre a exploração de portos e instalaçôes portuárias e sobre as atividades dos operadores portuários. Citando precedentes firmados pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), a vice-presidente entendeu que "a motivação exclusivamente política, destituída de conteúdo profissional, torna o movimento paredista abusivo, pois não se coaduna com os objetivos da Lei nº 7.783/89".



(Dirceu Arcoverde/AF)



Processo: CauInom-1445-77.2013.5.00.0000



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*Mauricio Miranda.



 




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