TJ-RS:Negada libertação de sócio da boate Kiss e do vocalista da banda Gurizada Fandangueira
  
Escrito por: Mauricio Miranda 20-02-2013 Visto: 761 vezes




Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:



Negada libertação de sócio-proprietário da boate Kiss e do vocalista da banda Gurizada Fandangueira



Em julgamento ocorrido nesta quarta-feira (20/2), a 1ª Câmara Criminal do TJRS, negou por unanimidade habeas corpus ao empresário de Mauro Hoffmann, um dos sócios-proprietários da boate Kiss de Santa Maria. Também foi negada a liberdade a Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira.



O relator do processo, Desembargador Manuel José Martinez Lucas, destacou que a prisão temporária ainda é necessária, pois há diligências a serem realizadas, como acareaçôes, buscas e perícias. Citando voto do Juiz que decretou a prorrogação da prisão temporária, Ulisses Fonseca Louzada, ainda há circunstâncias que não puderam ser esclarecidas, no prazo em que os acusados se encontram presos.



Quanto a Mauro Hoffmann, também analisou a questão da caracterização de homicídio culposo ou doloso, uma vez que somente este último comportaria prisão temporária, sendo que somente o homicídio qualificado autoriza a prisão temporária pelo prazo de 30 dias, que foi decretada neste caso. Ponderou que neste momento não é possível analisar a questão. O certo é que o episódio está sendo tratado até aqui como homicídio doloso qualificado, o que se justifica no atual estágio das investigaçôes (...).  Aliás, esse tratamento merece respaldo, diante das nefastas consequências do fato e da ampla repercussão da tragédia em nosso meio social.Dessa forma, entendeu pela legalidade da prisão temporária.



Com relação a Marcelo de Jesus dos Santos, foram considerados demonstrados indícios de autoria, pois teria sido ele o responsável por acionar o artefato pirotécnico que provocou o fogo no interior da boate. 



Já o Desembargador Sylvio Baptista Neto afirmou que a prisão se justifica pela comoção social, votando também por negar o habeas. O Desembargador Jaime Piterman acompanhou o voto do relator.



O caso



Ocorrido na madrugada do dia 27/1, o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, região Central do Rio Grande do Sul, deixou 239 mortos e dezenas de feridos. Segundo relatos, o incidente começou durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco. Conforme as investigaçôes, o fogo teria se iniciado pela espuma do isolamento acústico, no teto da danceteria.



Habeas corpus nº70053182531 e 70053217519”



 



 



*Mauricio Miranda.




FACEBOOK

000018.117.154.134