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STF:Ministra remete à primeira instância ação que discute ICMS em importação de trigo.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, embora haja conflito de interesses entre os Estados de Pernambuco e Paraíba, sua natureza e extensão não têm relação com o pacto federativo, que não fica comprometido apenas pelo fato de haver interesses não solucionados juridicamente. “Por isso não se configura o conflito que suscitaria a competência deste Supremo Tribunal Federal e imporia a sua atuação no processo. Se um dos estados interessados [Pernambuco] reconhece inexistir embate federativo, mas meros interesses das entidades em divergência, não poderia este Supremo Tribunal, competente para a guarda da Constituição, afirmar o contrário”, explicou.