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    TRF1:Pensão de ex-combatente da FEB só é isenta de imposto nos casos de morte, incapacidade ou inval

    |31-01-2013

    A 8ª Turma do TRF da 1.ª Região julgou procedente apelação da União (Fazenda Nacional) contra sentença que concedeu isenção de Imposto de Renda sobre pensão por morte de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB). A sentença recorrida também determinou a restituição das parcelas desde a data da propositura da ação (27/04/2007), acrescidas de juros desde a data de cada recolhimento. A União alegou que o benefício recebido não atende aos requisitos estabelecidos por lei para a isenção, que só se aplica quando o ex-combatente tenha sofrido sequelas físicas que o lancem à incapacidade. Em apelação, requereu a alteração da sentença ou a sua reforma, a fim de reduzir a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

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    TRF1:É legal a fixação de prazo para guarda de documentos por ato infralegislativo

    |31-01-2013

    Por unanimidade, a 6.ª Turma entendeu como “razoável” os prazos fixados no art. 30, §§ 1° e 2°, da Instrução Normativa STN n. 1, de 15/1/1997, e do art. 3°, § 3° da Portaria Interministerial n. 127, de 29/6/2008, que fixam em cinco (Administração federal) e dez anos (entidade convenente ou contratada), respectivamente, o prazo de guarda de documentos relativos à prestação ou tomada de contas de convênios e contratos firmados pelos órgãos federais.

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    TRF1:Espólio tem direito a prontuário médico de paciente falecido em hospital

    |31-01-2013

    A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, que o prontuário médico de uma paciente falecida em um hospital de Brasília deve ser liberado para o espólio. Na 1.ª instância o pedido foi negado pelo juiz sob o fundamento de que “o exercício de direito de personalidade do falecido é intransmissível e irrenunciável”. Além disso, o magistrado entendeu que os sucessores da falecida teriam meios de reivindicar seus direitos, nos termos da lei, independentemente do acesso ao prontuário.

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    STF:Soldado da Aeronáutica acusado de matar colega continuará preso preventivamente

    |31-01-2013

    No período em que exerceu interinamente o cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski negou liminar requerida pela Defensoria Pública da União no Habeas Corpus (HC) 116573, em favor do soldado da Aeronáutica J.C.M.C., que está sendo investigado pela prática dos crimes de peculato-furto (artigo 303, parágrafo 2°, do Código Penal Militar) e homicídio (artigo 205 do CPM), em ação penal que tramita na Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar. A Defensoria pedia liminar para que o soldado respondesse ao processo em liberdade.

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    STF:Negada liminar sobre não responsabilidade subsidiária do Estado da Bahia

    |31-01-2013

    Foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de liminar feito pelo Estado da Bahia contra uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) que envolve responsabilidade subsidiária do estado em contrato trabalhista.

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    STJ:Federais do Norte do país vão oferecer disciplina sobre vocação para magistratura

    |31-01-2013

    A disciplina Magistratura – Vocação e Desafios está assegurada na grade de faculdades de direito das cinco regiôes brasileiras. As últimas a aderir à iniciativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) foram a Universidade Federal de Roraima (UFRR) e a Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir).

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    STJ determina reintegração de servidora exonerada por abandono de cargo

    |31-01-2013

    Constatada pela própria administração a prescrição da pretensão punitiva do Estado, é ilegítima a exoneração de ofício de servidor, sem o devido processo administrativo, como punição por suposto abandono do cargo. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao determinar a reintegração de uma servidora aos quadros da Controladoria-Geral da União (CGU).

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    STJ:Novo Código Florestal não anula multas aplicadas com base na antiga lei

    |31-01-2013

    Mesmo com a entrada em vigor do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), os autos de infração emitidos com base no antigo código, de 1965, continuam plenamente válidos. Esse é o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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    TJ-RS:Justiça autoriza bloqueio de bens de sócios de boate em Santa Maria

    |30-01-2013

    O Juízo de Santa Maria decretou a indisponibilidade de bens dos quatro sócios-proprietários da boate Kiss e da empresa Santo Entretenimento Ltda. ME (nome fantasia do estabelecimento), em Santa Maria. O pedido de liminar, em caráter de urgência, foi feito no final da tarde de ontem (28/1) pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e concedido pelo Juiz plantonista do Foro de Santa Maria, Afif Jorge Simôes Neto.

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    TJ-RJ:Justiça obriga pai abusivo a pagar pensão alimentícia à filha maior

    |30-01-2013

    Por unanimidade, os desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acompanharam o voto do desembargador relator Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho e condenaram um pai a pagar pensão alimentícia à filha maior de idade, molestada por ele na infância.

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    TJ-RJ:Caso Patrícia Acioli: réus são interrogados

    |30-01-2013

    O juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói, reiniciou, nesta quarta-feira, dia 30, o julgamento dos policiais militares Júnior Cezar Medeiros, Jefferson de Araújo Miranda e Jovanis Falcão, acusados do assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli. Ela foi alvejada por 21 tiros no dia 11 de agosto de 2011 na porta de sua casa em Piratininga, na Região Oceânica de Niterói. Durante a manhã, os três réus foram interrogados e negaram participação no homicídio e no crime de formação de quadrilha.

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    TRF4:Foz do Chapecó deve pagar R$ 26 milhôes de compensação

    |30-01-2013

    A Justiça Federal condenou o Consórcio Energético Foz do Chapecó a pagar R$ 26.600.521,20 a título de compensação ambiental em função da construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de mesmo nome, situada no Rio Uruguai, entre os municípios de Águas de Chapecó (SC) e Alpestre (RS). A importância é resultado da diferença entre o valor que o Judiciário considerou como devido e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). A sentença é do juiz Guilherme Gehlen Walcher, da 1ª Vara Federal de Chapecó, e atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública.

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    TRF1:Proprietário de ônibus não responde por transporte de mercadorias sem documentação

    |30-01-2013

    A 4.ª Seção, por maioria, determinou a devolução ao proprietário de veículo (ônibus), apreendido, em 2005, na cidade de Foz do Iguaçu (PR), transportando centenas de mercadorias de origem estrangeira (também apreendidas) desacompanhadas dos documentos fiscais correlatos, sem prova de regular internação no país.

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    TRF1:Turma entende que estudante gestante tem direito a regime de exercício domiciliar

    |30-01-2013

    A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença proferida por juiz da Subseção Judiciária de Paracatu (MG), que concedeu a segurança para garantir à impetrante, estudante da Associação Educacional de João Pinheiro, grávida de oito meses, regime de exercício domiciliar das atividades acadêmicas.

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    STF:Liminar suspende precatórios de R$ 37 milhôes do município de Guarulhos

    |30-01-2013

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar feito pelo Município de Guarulhos (SP) e suspendeu ordem de sequestro de precatórios no valor de R$ 37 milhôes determinada pela Justiça Estadual. A quantia se refere a dívidas do município com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP).

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    STF:Ex-prefeita de Magé (RJ) pede extinção de processo por improbidade

    |30-01-2013

    A ex-prefeita do Município de Magé (RJ) Núbia Cozzolino ajuizou Reclamação (RCL) 15216 junto ao Supremo Tribunal Federal buscando extinguir uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa à qual responde. Na ação, que tramita na Vara Cível da Comarca de Magé, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro sustenta que a ex-prefeita, em sua gestão, não teria atingido o mínimo constitucional de 60% no gasto com professores do ensino médio com efetivo exercício do cargo em sala de aula.

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    TRF1:Justiça Federal autoriza venda de madeira ilegal que renderá R$ 30 milhôes para projetos sociai

    |30-01-2013

    A Justiça Federal em Santarém autorizou a venda de 64.512 metros cúbicos de madeiras correspondentes a 23.040 toras que foram apreendidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O valor equivale a cerca de R$ 30 milhôes. Os recursos decorrentes da venda da madeira - que inclui espécies nobres como ipê, maçaranduba, mogno, cedro e itaúba - serão destinados à Reserva Extrativista (Resex) Renascer, de 211,7 mil hectares, criada a partir de 2009 no município de Prainha, região do Baixo Amazonas, no Pará.

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    TRF1:É arbitrário manter presas estrangeiras condenadas por tráfico como condição para recorrer

    |30-01-2013

    A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região permitiu que as penas restritivas de direitos impostas a três peruanas condenadas por tráfico internacional de entorpecentes fossem convertidas em penas alternativas.

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    TRF1:Viagem particular de ex-ministro em avião da FAB não configura improbidade administrativa

    |30-01-2013

    Sobre as ponderaçôes trazidas pelo ex-ministro, o relator destacou que “embora o ato praticado pelo réu não se configure como ato de improbidade administrativa, o ato não deixou de ser ilegal, haja vista que, embora houvesse portaria possibilitando a requisição de aviôes da FAB para o deslocamento de Ministro de Estado, a viagem particular feita pelo réu, ex-ministro de Estado, incluindo sua comitiva, não poderia ser patrocinada pelo Estado, à falta de previsão legal, fato que autoriza a condenação do réu no ressarcimento do dano, na forma do dispositivo da sentença”.

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    TRF1:Petrobrás é condenada por transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais.

    |30-01-2013

    Em Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face da PETROBRÁS, o juiz federal JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA confirmou em sentença a decisão prolatada em sede de liminar e condenou a Ré a se abster de promover a saída de veículos de carga com excesso de peso, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 10.000,00 a cada veículo de carga que for flagrado transitando com excesso de peso.

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