Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
“Negada liberdade provisória a sócio da boate Kiss
O Juiz plantonista da Comarca de Santa Maria Afif Simôes Neto negou o pedido de liberdade provisória em favor de Elissandro Callegaro Spohr, um dos sócios da boate Kiss, de Santa Maria, onde ocorreu incêndio que vitimou 235 pessoas na madrugada de 27/1. De acordo com o magistrado, não há motivos plausíveis para desfazer a sentença do Juiz Régis Adil Bertolini. O decreto de prisão temporária embasou-se em sólidos fundamentos fáticos e jurídicos, principalmente no que diz respeito à necessidade da custódia para a investigação que se encontra em curso,destacou o juiz.
Ainda conforme destaca na decisão, o magistrado afirmou que a autoridade policial deverá fazer nova inquirição do demandante agora que já foram reunidos mais elementos para o aprimoramento do trabalho investigativo. Acontece que o Sr Elissandro está hospitalizado em Cruz Alta, e o médico que o trata, segundo o mesmo Delegado de Polícia com quem mantive contato, ainda não o teria liberado para prestar novo depoimento, o que se espera que aconteça com brevidade.
O caso
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, região Central do Rio Grande do Sul, deixou 235 mortos na madrugada do último domingo e dezenas de feridos. O fogo teve início durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco. O fogo teria iniciado na espuma do isolamento acústico, no teto da danceteria.
EXPEDIENTE
Texto: Janine Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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Publicação em 31/01/2013 13:18”
*Mauricio Miranda