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TST:CREA não indenizará agente dispensado por ausência de concurso público
O relator do recurso do Crea ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, afirmou que não houve dano moral. "A dispensa do servidor público contratado sob tais circunstâncias configura mera consequência lógica da aplicação do artigo 37, inciso II e parágrafo 2°, da Constituição", disse. "O deferimento da indenização por dano moral não pode prevalecer, especialmente quando se pretende garantir ao agente o pagamento das parcelas rescisórias a que não faz jus", concluiu.
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