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TST:Recusa de retorno ao emprego por gestante demitida não acarreta perda da indenização.
Ao recorrer ao TST, a trabalhadora afirmou que, ao ser dispensada, foi humilhada e menosprezada pela empregadora, (Mister Cat, nome fantasia da Femag Couro e Moda Ltda.) e saiu do estabelecimento passando mal e chorando. Por isso, recusou-se a ser reintegrada.
TRF1:Justiça Federal é competente para julgar ação sobre transporte aéreo de pacientes.
A Justiça Federal é quem deve julgar uma ação civil pública envolvendo o transporte aéreo de pacientes, embora a União não possa ser ré no processo. Esse foi o entendimento adotado pela 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, ao analisar recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da 1.ª Vara Federal de Rio Branco, no Acre.