Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:
“STJ suspende decisão que determinava ao TST emitir certidão negativa à Viplan
(Terça, 26 Março 2013, 19h40)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) que havia determinado a expedição, pelo Tribunal Superior do Trabalho, de certidão positiva com efeito negativo de débitos trabalhistas em favor da Viplan - Viação Planalto Ltda. A decisão monocrática do presidente do STJ, ministro Félix Fischer, deferiu pedido da União em Suspensão de Segurança.
A decisão que determinara a expedição do documento foi proferida em Mandado de Segurança da Viplan, que apontava como autoridades coatoras a presidência do TST e o secretário-geral da presidência da Corte. Com o mandado, a empresa objetivava a obtenção das certidôes para preencher requisitos em licitaçôes.
No despacho que deferiu o pedido da União para suspender os efeitos da decisão do TRF-1, o ministro Felix Fischer consignou que a Justiça Federal apreciou matéria que não é de sua competência, "situação de grave dano à ordem pública, em sua acepção administrativa, pois viola-se regra de competência expressa capaz de gerar tumulto indevido em complexo processo falimentar".
Também frisou que a decisão suspensa autorizava, em certa medida, a participação da Viplan, que se encontra em recuperação judicial, em uma licitação pública de grande importância.
(Demétrius Crispim/MB)
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*Mauricio Miranda.