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Ao analisar o agravo, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, destacou que o processo tramitou em rito sumaríssimo. O procedimento, aplicável a causas inferiores a 40 salários mínimos, possui regras próprias, fixadas na Lei 9.957/2000. "A admissibilidade do recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de violação da Constituição Federal ou contrariedade a súmula do TST", afirmou a ministra, lembrando que, no caso, a empregadora se limitou a indicar violação a legislação infraconstitucional (o CPC e a CLT) e divergência jurisprudencial. Com esse argumento, por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo.
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