Escrito por: Mauricio Miranda 17-04-2013 Visto: 773 vezes |
17/4/2013 - 10h1
DECISÃO
STJ mantém na prisão acusado de chefiar tráfico de drogas na Bahia
Um homem preso preventivamente na Operação Fagundes, sob acusação de pertencer a organização criminosa voltada para o tráfico ilícito de entorpecentes em diversos municípios do estado da Bahia, teve seu pedido de habeas corpus não conhecido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa alega que não há provas de autoria dos delitos nem os requisitos autorizadores da custódia preventiva. Acrescenta que era desconhecida a existência da presente ação penal, visto que estava preso em Mauá (SP) pela prática de roubo seguido de morte. Sustenta também que haveria constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo na formação da culpa. Ele está preso desde 2 de junho de 2011.
Para o relator do caso, ministro Og Fernandes, o decreto de prisão demonstra a materialidade delitiva, baseada na apreensão de elevada quantidade de droga em poder de outros integrantes da organização criminosa. Aponta também os indícios de autoria, obtidos por meio de interceptaçôes telefônicas e da prova testemunhal, as quais apontam o vínculo associativo entre o acusado e os demais réus para a prática do delito de tráfico de entorpecentes.
Segundo o processo, o réu seria chefe de uma organização de traficantes e associou-se ao líder de outra quadrilha para facilitar e aumentar a comercialização de drogas na região. Durante as investigaçôes, foram encontrados com o grupo 1,2 quilo de pasta-base de crack, 2,5 quilos de crack e maconha, dois coletes à prova de bala e quatro bananas de dinamite.
Excesso de prazo
O relator entendeu que o prazo da prisão não é desarrazoado, pois a demora processual se deve à própria complexidade do caso, com 19 réus, dentre os quais o paciente do habeas corpus, que esteve foragido durante toda a instrução criminal e só foi preso em decorrência da prática de outro delito.
Og Fernandes apontou que o decreto de prisão indica a necessidade da custódia preventiva, a bem da ordem pública, sobretudo considerando que, com o aprisionamento de membros do grupo ligado ao outro traficante, o réu pode vir a captar o seu público cativo, reforçando a própria influência na região.
Seguindo o voto do relator, a Turma também negou a extensão de habeas corpus concedido a quatro corréus, que conseguiram responder ao processo em liberdade sob o fundamento de excesso de prazo na formação da culpa. Para os ministros, a situação do paciente é diferente porque ele é apontado como líder da organização criminosa.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
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