Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“17/4/2013 - 13h12
DECISÃO
Jogador de futebol terá de pagar pensão no valor de R$ 50 mil à ex-mulher
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que estabeleceu em R$ 50 mil mensais, pelo prazo de 18 meses, o valor da pensão devida por um jogador de futebol a sua ex-mulher, atriz de grande empresa de comunicação.
A maioria dos ministros do colegiado entendeu que é fora de dúvida que a atriz, após a separação, precisava retornar à carreira, interrompida ao tempo do casamento, devendo receber do ex-marido prestação de alimentos pelo tempo e no valor necessários ao seu sustento e à recolocação no mercado de trabalho.
“A negação desse direito em prol da alimentanda implicaria pressupor já viesse ela, no dia seguinte à separação e ao retorno ao Brasil, a estar reempregada e recebendo remuneração aproximadamente adequada ao padrão de vida que mantinha durante o casamento. Padrão esse, no caso, elevado a ponto da notoriedade nacional, que ninguém, nem mesmo o alimentante, veio, nestes autos, a contrariar”, afirmou o ministro Sidnei Beneti, um dos que negaram provimento ao recurso do jogador.
Valor adequado
O valor de R$ 50 mil foi estabelecido pelo tribunal estadual, ao levar em conta as circunstâncias que envolviam a atriz à época do início do pagamento da pensão, com o objetivo de sua manutenção pelo período necessário a que se recolocasse no trabalho.
Essas circunstâncias não podem ser revisadas pelo STJ, em razão da Súmula 7, que impede o reexame de provas no julgamento de recurso especial. Entretanto, a maioria dos ministros da Turma considerou que a fixação do valor e do prazo da pensão pelo tribunal de segunda instância foi razoável.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.