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TST:Prefeito é absolvido de indenização por dano moral coletivo por atraso de salário de servidores.
Para o Ministério Público do Trabalho, prefeito é preposto do Município. Para o TST, prefeito é agente público, pessoa física, não podendo ser responsabilizado pela Justiça do Trabalho e o empregador é o Município.