Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“2ª Turma remete delação da Odebrecht sobre ex-presidente Lula e ex-ministro Guido Mantega à Justiça Federal do DF
Por maioria, ministros determinaram o envio de cópias de termos de depoimentos prestados no ÃĒmbito de acordo de colaboração premiada celebrado entre o MPF e o Grupo Odebrecht.
14/8/2018 20h10
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu, na tarde desta terça-feira (14), remeter à Justiça Federal do Distrito Federal cópias de termos de depoimentos prestados no ÃĒmbito de acordo de colaboração premiada, celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Grupo Odebrecht relativas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. Os ministros deram provimento a agravos regimentais interpostos contra decisão do ministro Edson Fachin (relator) na Petição (PET) 6664 que havia determinado a remessa à Justiça Federal do Paraná.
Os depoimentos constantes da PET 6664 tratam da solicitação de vantagens indevidas como contrapartida da atuação de Mantega na aprovação das Medidas Provisórias (MPs) 470/2009, 472/2009 e 613/2013, e de sua intermediação em favor da empreiteira para a aquisição, pela Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil), do condomínio Parque da Cidade, em São Paulo. Após decidir pela remessa a Curitiba, Fachin acolheu pedido da defesa para alertar a Justiça Federal do Paraná que fatos relacionados à intermediação envolvendo a Previ são objeto do Inquérito 4430, em trÃĒmite no STF.
No agravo regimental, a defesa de Mantega alegou que os fatos já são objeto de investigação no STF (Inquéritos 4430 e 4437) e não poderiam ser alvo de nova apuração no primeiro grau de jurisdição. Subsidiariamente, pediu que os depoimentos fossem encaminhados à Justiça Federal do DF ou de São Paulo, locais de consumação dos supostos delitos. Já a defesa do ex-presidente Lula alegou que os fatos narrados pelos colaboradores acerca da relação do grupo Odebrecht com integrantes do governo federal não têm qualquer relação com ilícitos perpetrados contra a Petrobras nem com a prática de supostos delitos no Paraná.
Votos
Na sessão de hoje, o relator votou pelo desprovimento dos agravos regimentais e pela manutenção de sua decisão monocrática. Em relação ao primeiro pedido, o ministro lembrou que não há qualquer menção a fatos envolvendo autoridade com prerrogativa de foro perante o STF. Quanto ao pedido subsidiário, entendeu que a remessa dos depoimentos à Justiça Federal do Paraná foi justificada em razão da aparente conexão dos fatos neles narrados com objetos de investigações e ações penais lá em trÃĒmite. Para o relator, a remessa dos termos de depoimento ao juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não configura qualquer atentado à s garantias processuais previstas na Constituição Federal, “seja porque se assemelha ao mero compartilhamento de elementos de informação, seja pela ampla possibilidade do exercício do controle e afirmação do princípio do juiz natural perante as instÃĒncias ordinárias, caso formalmente deflagrado qualquer procedimento para apuração dos fatos narrados”.
Prevaleceu, no entanto, a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, que votou pelo provimento dos agravos para determinar a remessa dos depoimentos de delação premiada à Justiça Federal do Distrito Federal. “O contexto dos autos demonstra que a narrativa dos colaboradores faz referência a supostos fatos ocorridos em São Paulo e em Brasília, que a princípio não se relacionam com ilícitos ocorridos no ÃĒmbito da Petrobras, alvo de apuração na Operação Lava-Jato, não se justificando, portanto, a competência do juízo de Curitiba”, disse Toffoli.
Ele lembrou da conclusão da Corte no julgamento dos agravos regimentais nos Inquéritos 4327 e 4483, em dezembro de 2017, quando ficou definido que o núcleo político deveria ser processado na capital federal. Acompanharam a divergência os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
PET 6533
Também por maioria de votos, a Segunda Turma determinou a remessa de cópia dos termos de colaboração premiada do ex-executivo da Odebrecht Fernando Migliaccio da Silva ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Os termos retratam pagamentos de valores não oficiais por parte do grupo para financiamento de campanhas eleitorais realizadas em Angola, na República Dominicana, no Panamá, na Venezuela, em El Salvador e no Brasil, neste caso referente ao pleito de 2014. De acordo com os autos, esses créditos eram registrados em planilhas denominadas “Italiano” e “Pós-Italiano”, referindo-se aos períodos em que o controle era exercido por Antônio Palocci Filho e por Guido Mantega, respectivamente.
Para o ministro Dias Toffoli, que liderou a corrente vencedora, o tema tratado nos depoimentos atrai a competência da Justiça Eleitoral, como já decidiu a Segunda Turma no julgamento do agravo regimental na PET 6986, quando remeteu os termos de depoimentos de João Santana e Mônica Santana ao Tribunal Regional Eleitoral do DF. O relator, ministro Edson Fachin, ficou vencido.
SP/AD