Escrito por: Mauricio 30-12-2011 Visto: 735 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
"Sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
Mantida prisão de Correia Lima
O vice-presidente do STF, ministro Ayres Britto, no exercício da Presidência, manteve a prisão do ex-tenente-coronel da Polícia Militar do Piauí José Viriato Correia Lima, condenado pelo Tribunal do Júri de Teresina a 47 anos e meio de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado.
O ministro negou o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 111827) impetrado em defesa do ex-militar ao ressaltar que as informaçôes do processo não permitem “censurar” a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a prisão cautelar do condenado. “No caso, não estão configurados, desde logo, os pressupostos autorizadores do provimento cautelar requerido”, afirma ele ao citar trecho do entendimento do STJ que destaca a gravidade dos delitos pelos quais Correia Lima foi condenado.
Afirma o acórdão do STJ: “Verifica-se que a custódia cautelar do acusado encontra-se devidamente justificada e mostra-se necessária especialmente para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos de sequestro, homicídio triplamente, vilipêndio a cadáver e quadrilha qualificado”. Expulso da Polícia Militar do Piauí, Correia Lima foi condenado no "Caso dos Queimados", em que Hélio Araújo Silva e outro foram sequestrados na localidade Taboca do Pau Ferrado, zona Rural de Teresina, em 1998. A condenação de Correia Lima ocorreu em fevereiro de 2011.
Consta na denúncia que os corpos das vítimas foram encontrados com perfuraçôes de arma de fogo e parcialmente incinerados, amarrados e amordaçados. De acordo com a decisão de pronúncia (quando o juiz determina o julgamento do réu pelo júri popular), o ex-tenente-coronel comandava um bando criminoso que lavava dinheiro por meio de uma loja que, na verdade, seria uma empresa fantasma. Hélio Araújo era gerente dessa loja e teria fugido de Teresina sem prestar contas dos recursos financeiros do empreendimento criminoso. Diante dessas informaçôes, o STJ afirmou ser “evidente a imprescindibilidade de mantença da custódia, para o fim de resguardar-se a ordem pública, haja vista a periculosidade do agente, revelada pela gravidade concreta do crime em tese perpetrado, bem constatada pelo modus operandi e motivo adotados”.
O ministro Ayres Britto, por sua vez, cita precedentes do STF no sentido de que “sempre que a maneira da perpetração do delito revelar de pronto a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto prisional a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública“.
“Tudo a inviabilizar a pronta expedição de um alvará de soltura em favor do (condenado)”, concluiu o ministro ao negar o pedido de liminar."
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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