STJ:Igreja Universal terá de indenizar fiel por lesôes causadas em “sessão do descarrego”
  
Escrito por: Mauricio Miranda 04-05-2017 Visto: 431 vezes


Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



DECISÃO



4/5/2017 10h46min



Igreja Universal terá de indenizar fiel por lesôes causadas em “sessão do descarrego”



A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização de R$ 8 mil a uma idosa agredida por pastor durante “sessão do descarrego”.



Na ação, a fiel relatou que foi induzida pelo religioso a se submeter a sessôes de exorcismo, com a finalidade de expulsar demônios de seu corpo e assim curá-la dos males físicos e psicológicos que a afligiam.



Segundo ela, a prática só lhe causou vergonha, revolta, indignação e depressão, pois, durante o ritual, o pastor agiu de modo agressivo, utilizando-se de movimentos bruscos, chegando a atirá-la ao chão, sem prestar a assistência devida ao perceber seu estado de fragilidade após a queda.



A Universal se defendeu dizendo que a mulher sofreu apenas um desmaio durante o ritual e que o pastor não teve chance de evitar a queda. A igreja também alegou que sua responsabilidade no caso é subjetiva, e não objetiva, portanto só teria obrigação de indenizar se fosse provada culpa.



Responsabilidade



Em seu voto, o ministro relator, Raul Araújo, não acolheu a alegação, pois, segundo ele, conforme demonstrado pelas instâncias inferiores, ficou provada tanto a existência da responsabilidade subjetiva, quanto da objetiva.



Segundo o magistrado, a responsabilidade subjetiva ficou comprovada diante da omissão dos membros da igreja em evitar o acidente que envolveu a fiel. Além disso, reconhecida a responsabilidade objetiva da igreja, ficou demonstrada a existência do dano à vítima e do nexo de causalidade entre ele e a conduta da instituição, de acordo com os relatos e os laudos médicos anexados ao processo.



A turma acompanhou o relator e ressaltou que, como a igreja adota a “sessão do descarrego” entre suas principais práticas, deveria tomar precauçôes para evitar danos a quem se submete a esses rituais.



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1285789



 



   



    


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