Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“DECISÃO
27/12/2016 8h3min
STJ nega suspensão de liminar formulada pelo Procon-MA em ação contra o Banco do Brasil
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) teve negada suspensão de liminar contra decisão que desobrigou o Banco do Brasil a manter todas as atuais agências em funcionamento no estado, sem a possibilidade de transformá-las em postos de atendimento, medida incluída em um plano de reestruturação da empresa. A decisão foi da presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz.
O Procon-MA pretendia ver sustados os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que julgou agravo de instrumento contra decisão que havia concedido tutela de urgência na ação civil pública movida pelo órgão contra a instituição bancária. “O fechamento de agências do Banco do Brasil, ora requerido, e a demissão de funcionários resultarão em graves reflexos para o estado do Maranhão”, ressaltou o Procon-MA no pedido.
Na argumentação, o instituto ainda alega que o fato de o banco ter alcançado elevados lucros operacionais, mesmo diante da crise econômica, demonstra que a instituição teria sobras em caixa que deveriam ter sido revertidas para a melhoria dos serviços bancários no estado.
De acordo com a decisão do STJ, o pedido de suspensão de liminar tem como pressuposto a execução provisória de decisão judicial proferida contra o Poder Público. Ocorre que o juízo de primeiro grau deferiu liminar favorável ao Procon-MA, mas o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão concedeu efeito suspensivo da decisão. Não há, portanto, ajuizamento de ação contra o Poder Público, o que desautoriza a utilização do instituto da suspensão.
Ainda segundo a decisão, a ação civil pública foi proposta pelo Procon-MA, visando intervir na estratégia de reestruturação do Banco do Brasil, pessoa jurídica de direito privado, disciplinada pelas regras das sociedades anônimas. “O Estado, por via transversa, busca a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça de origem, ficando evidente a utilização do instituto da suspensão de liminar como sucedâneo recursal, o que é manifestamente descabido”, escreveu a ministra Laurita Vaz.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): SLS 2223”