Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
"Sexta-feira, 18 de novembro de 2016
Liminar permite transferência de José Carlos Bumlai de presídio para prisão domiciliar
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar para substituir a prisão preventiva do empresário e pecuarista José Carlos Bumlai pelo recolhimento domiciliar, com as mesmas condições impostas pelo juízo de primeira instância – uso de tornozeleira eletrônica e enquanto durar o tratamento de saúde.
Ao deferir a transferência de Bumlai do Complexo Médico Penal de Pinhais (PR) para casa, o ministro solicitou ainda informações ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, especialmente quanto à s condições de saúde do pecuarista. José Carlos Bumlai está preso preventivamente desde novembro de 2015 por colocar em risco as investigações, a instrução criminal e a ordem pública, segundo consta na decisão do juízo de primeira instância. A defesa impetrou habeas corpus contra o decreto prisional no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido foi recusado.
Em março deste ano, o juiz de primeira instância acolheu pedido da defesa e concedeu prisão domiciliar ao empresário devido ao seu estado de saúde. Em junho, a prisão domiciliar foi prorrogada diante da necessidade de cirurgia cardíaca e os cuidados dela decorrentes. Já em agosto, por considerar não estarem mais presentes as hipóteses legais que permitiam a prisão domiciliar, o benefício foi revogado e o juiz determinou o retorno de Bumlai ao presídio.
A defesa então impetrou HC no Supremo e o ministro Teori Zavascki, em primeira análise do caso, negou seguimento à impetração, sob risco de dupla supressão de instância, uma vez que ensejaria a deliberação de questão que não foi objeto de apreciação pelos tribunais antecedentes. Contra a negativa, a defesa interpôs agravo regimental, alegando que Bumlai está idoso e enfermo e que seus direitos individuais estariam sendo contrariados. Sustentou ainda no pedido de reconsideração que as condições de saúde de seu cliente se agravaram e pediu a concessão do habeas corpus mesmo que de ofício.
Embora a defesa tenha alegado que o retorno de Bumlai à prisão em agosto deste ano tenha se dado pelos mesmos motivos elencados pelo juízo de origem no ano passado, o ministro Teori Zavascki afirmou que a soltura do paciente dependeria do exame da nova motivação exposta pelo magistrado de primeiro grau, o que não pode ser feito por esta Corte. No entanto, o relator observou que “o caso contém particularidades, comprovadas documentalmente, que justificam a reconsideração da decisão agravada para autorizar o processamento do habeas corpus”. Zavascki acolheu um recurso de agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 136223 para reconsiderar a decisão por ele tomada em 1º de setembro último.
Assim, diante das informações prestadas e dos documentos que instruem o pedido de reconsideração, o ministro Teori Zavascki considera que “o restabelecimento da prisão domiciliar do paciente é medida, mais do que adequada, recomendável, uma vez que visa a preservar ao mesmo tempo a integridade física do custodiado e mantém hígidos os fundamentos da prisão preventiva”. Afirmou ainda que tais fundamentos serão objeto de análise mais aprofundada quando do julgamento de mérito do habeas corpus, após o recebimento das informações que deverão ser prestadas pelo magistrado de origem e da apresentação do parecer pelo Ministério Público.