Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 02 de agosto de 2016
STF mantém prisão preventiva do ex-deputado federal Luiz Argolo
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva do ex-deputado federal Luiz Argolo, condenado em primeira instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em decorrência de fatos investigados na operação Lava-Jato. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão desta terça-feira (2), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 132296.
Argolo foi preso preventivamente em abril de 2015 por decisão do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), com fundamento na garantia da ordem pública e da investigação criminal. De acordo com o decreto prisional, o então parlamentar se utilizava do prestígio político para obter vantagens ilícitas e teria usado esses recursos ilícitos para financiar campanhas eleitorais de prefeitos em 2012. Além disso, ele teria procurado uma testemunha do caso para influenciar no processo.
Durante o julgamento realizado nesta terça, o advogado de defesa sustentou que o ex-deputado, em seu primeiro mandato federal, não tinha qualquer influência política. Salientou que as delaçôes premiadas, que segundo o defensor sustentam a Lava-Jato, não incluem Luiz Argolo em nenhuma lista de parlamentares que recebiam propina. Quanto à alegação de que Argolo teria procurado testemunha para interferir na instrução criminal, o advogado afirmou que consta dos autos que a própria testemunha disse que procurou Argolo, por diversas vezes, e que não conseguiu contato. O defensor pediu a concessão da ordem para que seu cliente pudesse aguardar em liberdade o desfecho da ação penal ou, alternativamente, que fossem aplicadas medidas cautelares alternativas.
Ao votar pelo indeferimento do habeas corpus, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, citou trechos do decreto de prisão preventiva que apontam para a necessidade de segregação cautelar do réu por conta de seu status político e também porque o acusado estaria envolvido com a prática reiterada e profissionalizada de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com o juiz de primeira instância, Argolo só teria deixado de praticar as condutas delitivas após a prisão de Alberto Yousseff, que era responsável pelo repasse das propinas e pela lavagem do dinheiro.
O ministro Teori Zavascki lembrou que o réu acabou condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba à pena de 11 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e que a sentença condenatória imposta ao ex-deputado manteve a prisão cautelar com base nos mesmos fundamentos do decreto prisional. Segundo explicou o relator, o decreto, reforçado pela sentença, lastreou-se em aspectos relevantes para resguardar a ordem pública “ante a gravidade em concreto dos crimes imputados e o fundado receio de reiteração delitiva”.
Jurisprudência
“Permanecendo os fundamentos da prisão cautelar revela-se um contrassenso conferir ao réu que foi mantido custodiado durante a instrução o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação”, destacou o ministro, citando jurisprudência do STF nesse sentido. O relator concluiu, ainda, que não seria o caso de aplicar as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
MB/AD