STJ:Adequar comprometimento de renda ao permitido implica dilatar prazo para amortizar dívida
  
Escrito por: Mauricio Miranda 02-08-2016 Visto: 489 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



“DECISÃO



2/8/2016 12h1min



Adequar comprometimento de renda ao permitido implica dilatar prazo para amortizar dívida



Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de redução de valor de financiamento imobiliário feito por mutuária. Ela buscava modificar o valor da prestação devido à redução da renda bruta com a perda de parcela relativa a adicional noturno e posterior aposentadoria.



Na aquisição do imóvel, o contrato firmado estabeleceu como percentual máximo 30% da renda mensal bruta da mutuária. Com a aposentadoria e a perda do adicional noturno, entretanto, houve extrapolação desse limite de comprometimento, mas a poupex continuou a remeter os carnês de pagamento fora do limite de comprometimento de renda estipulado.



No STJ, a mutuária alegou que, dada à natureza social dos contratos submetidos ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH), tanto a majoração quanto a redução dos rendimentos do financiado são fatores que devem ensejar a modificação do valor da prestação. Portanto, deveria ser aceito o pagamento da prestação em valor reduzido, a fim de que fosse mantido o comprometimento de renda inicialmente contratado.



Prazo estendido



O relator, ministro Raul Araújo, reconheceu que o comprometimento da renda da mutuária deve respeitar o limite de 30% pactuado. Todavia, destacou que, para realizar esse direito, a contratante deveria buscar a renegociação do financiamento, mediante o aumento do prazo para a amortização da dívida, e não apenas reduzir a prestação devida.



“Descabe impor à entidade financeira que simplesmente aceite a quitação das obrigaçôes da mutuária pelo pagamento em consignação de valores calculados unilateralmente, de forma estranha às condiçôes legais e contratualmente pactuadas, pois a redução do valor da prestação implica a necessária dilação do prazo do financiamento, e não somente a redução do valor da parcela para adequá-la ao percentual de comprometimento da nova renda”, concluiu o relator.



DL



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 886846



 



 

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