TST:Odebrecht indenizará empregado chamado de “periquitinho verde” e “tomador de açaí”
  
Escrito por: Mauricio Miranda 22-08-2013 Visto: 701 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Odebrecht indenizará empregado chamado de “periquitinho verde” e “tomador de açaí”



(Quinta, 22 Agosto 2013 14h21min)



A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, em julgamento realizado nesta quarta-feira (21), a ocorrência de excesso do poder diretivo da Construtora Norberto Odebrecht e prática de ato ilícito de discriminação praticada por seu encarregado, que se referia a um empregado paraense como "periquitinho verde", "tomador de açaí" e "papa-chibé". A indenização por danos morais foi fixada em R$5 mil.



A ação trabalhista foi ajuizada na Vara do Trabalho de Breves (PA) contra a Construtora Solimôes S.A. por um trabalhador que prestou serviços à Odebrecht. Ele denunciou ter sido vítima de tratamento que classificou como "inferior" dado àqueles nascidos no norte do país, que eram chamados de preguiçosos, enroladores e apelidados de nomes ofensivos, como "papa-farinha" e "paraíbas".



 O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) já havia confirmado a condenação das empresas, rejeitando a explicação de que os apelidos tinham o objetivo de tornar o ambiente profissional "descontraído, deixando os empregados mais à vontade". O tratamento foi considerado desrespeitoso, com claro intuito de usar a origem dos trabalhadores como meio de rebaixar sua autoestima.



O Regional ressaltou que se deve ter muita atenção para os casos em que brincadeiras e apelidos extrapolam a razoabilidade das relaçôes sociais, transformando-se em condutas racistas e preconceituosas, que devem ser punidas pelo Poder Judiciário, sob pena de se compactuar com ofensa à dignidade do trabalhador. A expressão "papa-chibé", que identifica os originários do Pará, teria sido utilizada de forma desdenhosa.



O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso no TST, esclareceu que, diante da comprovada conduta ilícita, deve-se imputar ao empregador uma pena pelo ato praticado e, ao empregado, a compensação para se atenuar o sentimento de injustiça sofrido. Dessa forma, concluiu, a decisão regional, com fundamento no princípio da não discriminação, deveria ser confirmada. A decisão foi unânime.



(Cristina Gimenes/CF)



Processo: RR-151-49.2010.5.08.0104



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficiac050746l.

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*Mauricio Miranda.



 



 


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