Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“20/8/2013 - 9h54
DECISÃO
Mantida pena de condenado por atropelar e matar estudante no interior de São Paulo
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao não conhecer do agravo em recurso especial interposto pela defesa do auxiliar de serviços gerais Ítalo Mouta Amos, manteve a pena de sete anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime semiaberto, à qual foi condenado pela Justiça paulista. Ele foi acusado pelo homicídio doloso do estudante Henrique Sávio Zaparoli da Silva e pela tentativa de assassinato das estudantes Luiza Amaral Fogaça e Marcela Doretto.
A relatora não acolheu o pedido da defesa de Amos para que o seu recurso especial fosse julgado pelo STJ. A ministra afirmou que o pedido foi apresentado sem a fundamentação necessária, capaz de autorizar o seu processamento, uma vez que deixou de apontar precisamente as razôes pelas quais questionava a decisão do tribunal de segunda instância que não admitiu a subida do recurso especial para o STJ.
“O agravante (Amos), nas razôes do agravo, limitou-se a suplicar pela subida do recurso especial, fazendo vagas referências ao acórdão estadual, deixando de rebater, especificamente, os fundamentos da decisão agravada”, assinalou a ministra Laurita Vaz.
O caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, em 4 de março de 2003, por volta das 5h30, em Marília (SP), Henrique Sávio Zaparoli da Silva e amigos deixavam um baile de Carnaval, quando o veículo Fusca conduzido por Amos passou pelo local e realizou um “cavalo de pau”. Várias pessoas presentes vaiaram a manobra do auxiliar de serviços gerais.
Irritado, ele deu a volta e jogou o carro contra a multidão que caminhava pela calçada. O estudante, de 15 anos, foi violentamente atingido e morreu praticamente na hora. As outras vítimas sofreram ferimentos diversos, foram hospitalizadas e conseguiram se recuperar.
Inicialmente, Amos foi condenado a sete anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou a pena. A defesa apresentou recurso especial para o STJ, o qual não foi admitido.
Segundo o TJSP, o recorrente não apontou com clareza os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, e que justificariam a análise do caso pelo STJ. Além disso, para o tribunal paulista, a defesa estaria pretendendo o reexame de provas, o que não é permitido em recurso especial.
A defesa entrou então com agravo para forçar a subida do recurso, mas não atacou especificamente os fundamentos da decisão do TJSP, o que levou a ministra relatora a indeferir o pedido.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.