Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 2 de julho de 2013
PGR contesta constitucionalidade de lei que estrutura Defensoria Pública no RN
A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4982) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede liminar para suspender os efeitos de dispositivos da Lei Complementar 251/2003, do Rio Grande do Norte, que estrutura administrativamente a Defensoria Pública no Estado. A lei potiguar equipara o cargo de defensor público-geral ao de secretário de Estado, permitindo sua livre nomeação e exoneração pelo governador, e permite que o cargo seja exercido por advogado com “reconhecido saber jurídico e idoneidade”. No mérito, a PGR espera que o STF declare a inconstitucionalidade dos dispositivos por ocorrência de violação constitucional.
A PGR cita na ação precedentes do STF no sentido de que os cargos de defensor público-geral e subdefensor público-geral são privativos de integrantes da carreira, sendo vedada sua equiparação com o cargo de secretário de Estado. Argumenta que as normas impugnadas tratam de temas inseridos no âmbito da competência concorrente da União para editar normas gerais, mediante lei complementar, a respeito da organização da Defensoria Pública no plano estadual. Desse, modo, violam frontalmente o artigo 134, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
“Admitir que a legislação estadual trate da matéria implicaria admitir que todas as unidades da Federação poderiam, em seus limites territoriais, adotar entendimentos diferenciados sobre o mesmo tema. Daí, portanto, concluir-se pela vulneração patente dos dispositivos ora impugnados ao que estipula o artigo 134, parágrafo 1º, da Constituição da República”, afirma a PGR. Ao justificar a necessidade de concessão da liminar, a PGR salienta que enquanto a norma estiver em vigor, será possível a ocupação do cargo de defensor público-geral e de seu substituto por pessoas estranhas à carreira.
O relator da ADI 4982 é o ministro Celso de Mello, decano do STF.
VP/EH
*Mauricio Miranda.