Escrito por: Mauricio Miranda 04-06-2013 Visto: 729 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“4/6/2013 - 9h40
DECISÃO
Negado habeas corpus a policial militar acusado de sete homicídios qualificados
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão cautelar de policial militar acusado do homicídio qualificado de sete trabalhadores rurais em Crisópolis, interior da Bahia. Preso há mais de dois anos sem julgamento, o militar teve seu pedido do habeas corpus negado por unanimidade pelo colegiado.
O suspeito recorreu ao STJ na tentativa de reverter a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que considerou não haver ilegalidade na prisão, já que se trata de um crime grave e causador de clamor na sociedade. A defesa alegou que a fundamentação do tribunal baiano é insuficiente para restringir a liberdade por tempo superior ao previsto em lei.
Seguindo o voto do relator do caso, desembargador convocado Campos Marques, a Turma considerou que a prisão está fundamentada na garantia da ordem pública, decorrente da periculosidade do réu e da gravidade diferenciada do crime.
“A despeito do dever constitucional de zelar pela incolumidade das pessoas, em razão de ser policial militar, determinou a execução de sete trabalhadores rurais, que estavam, simplesmente, bebendo num bar”, destacou o relator.
Pronúncia
Quanto à alegação de excesso de prazo, Campos Marques afirmou que, embora o acusado esteja preso há mais de dois anos, ele verificou no Tribunal de Justiça da Bahia que já foi proferida decisão de pronúncia contra o impetrante, pelo juízo da Vara Criminal de Olindina/BA.
Conforme a Súmula 21 do STJ, quando o réu é pronunciado, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução criminal. Aplicando a jurisprudência, a Turma, não conhece do habeas corpus por ser substitutivo de recurso ordinário.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
|
|