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STF:Plenário autoriza abertura de ação penal contra Anthony Garotinho.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 64-46-1368 Visto: 622 vezes



Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Quinta-feira, 9 de maio de 2013



Plenário autoriza abertura de ação penal contra Anthony Garotinho



O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, concluiu pelo recebimento de queixa-crime (Inquérito 3228) apresentada pelo empresário Hiroshi Matsuayama contra o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) para apuração de suposta prática dos crimes de calúnia e difamação. A alegação é de que o parlamentar teria postado em blog pessoal, no dia 1º de junho de 2010, nota intitulada “Mais uma negociata na Cedae”, na qual faria insinuaçôes ofensivas à honra do empresário.



Calúnia e difamação são crimes contra a honra, respectivamente tipificados nos artigos 138 e 139 do Código Penal (CP). O crime de calúnia refere-se a uma falsa imputação de fato definido como crime e a difamação diz respeito a uma imputação de fato ofensivo à reputação.



O caso



O texto publicado no chamado “Blog do Garotinho” faz referência a uma denúncia formulada por funcionários da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro, sobre um suposto esquema montado pelo presidente da estatal com a participação da empresa Gestão de Medição e Faturamento – GMF Ltda., que seria gerenciada por Hiroshi Matsuayama.



De acordo com o autor da queixa, o crime de difamação decorreria da afirmação de que a GMF estaria envolvida em “mais um ‘esquema’ montado por Wagner Victer” e, o de calúnia, da imputação de que esta teria prestado serviços antes mesmo de concluído o procedimento licitatório, o que configuraria delito de fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93). Sustenta que a extensão do dano teria sido potencializada pela divulgação do conteúdo ofensivo em blog com milhares de acessos diários.



Recebimento



O relator do Inquérito, ministro Marco Aurélio, entendeu que o caso é relevante, sob o ângulo penal. “O quadro, de início, não revela a vontade de apenas informar”, afirmou, ressaltando que, para ele, nesse momento, “consubstanciam os crimes referidos contra a honra”.



De acordo com o ministro Marco Aurélio, o investigado [Anthony Garotinho] atuou na condição de político, e não de jornalista e, talvez, mesmo a pretexto de atingir o presidente da Cedae, Wagner Victer, “acabou por lançar elementos consubstanciadores dos crimes de calúnia e difamação”.



Em relação ao crime de difamação, o ministro verificou ter sido apontado, de forma geral, que a empresa, à época de propriedade de Hiroshi Matsuayama e de outros sócios, gozaria de má fama. Além disso, o ministro citou divulgação realizada, com ampla repercussão, na qual a empresa constaria na lista das 500 maiores devedoras do Instituto Nacional do Seguro Social.



O ministro Marco Aurélio ressaltou que o deputado federal deveria ter se dirigido ao Ministério Público e não ter consignado, ao término da notícia publicada no blog: “alô, Ministério Público, essa história está cheirando muito mal”. Acompanharam o voto do relator os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.



Divergência



O ministro Joaquim Barbosa ficou vencido ao votar pelo não acolhimento da acusação. Para ele, os fatos narrados não constituem crime. O ministro ressaltou que a matéria veiculada indica que a empresa GMF – e não o querelante – “tem uma péssima fama no Mato Grosso, sendo acusada pelo Ministério Público de envolvimento em licitaçôes fraudulentas”. Esse fato, segundo o ministro Joaquim Barbosa, foi noticiado por diversos meios de comunicação conforme demonstrado pelo advogado de Anthony Garotinho em defesa preliminar.



“Desse modo, verifico que o texto, reputado como ofensivo, possui manifesta intenção de censurar a suposta existência de um esquema envolvendo uma estatal e a empresa gerenciada pelo querelante [Hiroshi Matsuayama], colocando-as sob suspeita, fato este que, embora rude ou áspero, demonstram apenas o ânimo de narrar e criticar, insuficiente a meu ver para a caracterização de crimes contra a honra”, concluiu o ministro Joaquim Barbosa.



O ministro Luiz Fux não participou do julgamento em razão de impedimento.



EC/AD”



 



*Mauricio Miranda.



 


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