Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 15 de maio de 2013
Deputado José Geraldo Riva continuará afastado da presidência da AL-MT
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou pedido do deputado de Mato Grosso José Geraldo Riva (PSD) e do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, que pretendiam suspender decisão judicial que os afastou de suas funçôes ao condená-los por improbidade administrativa. Riva pretendia reassumir o cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
A decisão do ministro é liminar e foi tomada na análise da Reclamação (RCL 15708) em que a defesa de Riva e Bosaipo afirma que a decisão da Terceira Câmara Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) violou a Súmula Vinculante 10, que trata do princípio constitucional da reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal). A regra determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes ou dos membros do respectivo órgão especial, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
A tese da defesa é que, ao determinar que Riva e Bosaipo fossem retirados de seus cargos, o TJ-MT teria afastado a aplicação do artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.428/92), segundo o qual “a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”.
Os advogados afirmam que a Terceira Câmara Cível do TJ-MT deixou de aplicar o artigo 20 da Lei de Improbidade com base em princípios constitucionais, o que somente poderia ser feito pelo plenário daquele Tribunal.
A alegação foi rejeitada pelo ministro Lewandowski ao analisar o pedido de liminar. “Em um exame preliminar das razôes expostas na inicial, tenho que os reclamantes não lograram demonstrar, de forma inequívoca, de que forma o acórdão emanado pela Terceira Câmara Cível do TJ-MT teria violado a cláusula de reserva de plenário.”
Ele alertou que, em caso semelhante, a ministra Cármen Lúcia avaliou que não houve descumprimento da súmula vinculante do STF “porque a interpretação conferida ao dispositivo alegadamente afastado não pode ser equiparada à declaração de inconstitucionalidade, total ou parcial, da lei em questão”.
Ainda segundo o ministro, o Plenário do Supremo “tem decidido que a reclamação constitucional não pode ser utilizada como sucedâneo ou substitutivo de recurso próprio a ser ajuizado nas instâncias ordinárias”.
No mérito, a defesa de Riva e Bosaipo pede que seja cassado o acórdão do TJ-MT que, por unanimidade, os condenou por improbidade administrativa, ressarcimento de dano ao erário, suspensão dos direitos políticos e perda da função pública. A acusação é de constituição de empresa fantasma e fraude em licitação.
RR/AD”
*Mauricio Miranda.