STJ nega pedido para analisar suposta ofensa contra o ex-governador Orestes Quércia
  
Escrito por: Mauricio Miranda 26-04-2013 Visto: 668 vezes



Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



26/4/2013 - 10h3



DECISÃO



STJ nega pedido para analisar suposta ofensa contra o ex-governador Orestes Quércia



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso interposto pelo espólio do ex-governador de São Paulo Orestes Quércia, para que o Tribunal apreciasse um pedido de indenização por danos morais pela publicação de matéria jornalística supostamente ofensiva na revista Veja, em fevereiro de 2007.



A ação foi ajuizada contra a Editora Abril S/A. A reportagem tratava de votação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que se discutia a possibilidade de aplicação da Lei 8.429/99, a Lei de Improbidade Administrativa, para detentores de cargos políticos.



A matéria, intitulada “Vergonha nacional”, segundo o recorrente, fazia menção ao ex-governador num contexto dúbio, sugerindo que estaria envolvido em processos que tramitam contra administradores acusados de corrupção e desvio de dinheiro.



A decisão da primeira instância foi em desfavor de Quércia, com a consideração de que a reportagem se limitou a noticiar a existência de processos que foram promovidos pelo Ministério Público. Os relatos da matéria, segundo esse juízo, eram no sentido de que eventual posição do STF significaria um estímulo à corrupção, no qual o ex-governador poderia estar inserido.



Quércia entendeu à época que a reportagem era parte de uma campanha difamatória, que buscava imputar-lhe responsabilidade por acusaçôes não comprovadas.



Improbidade



O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu no mesmo sentido do juízo de primeiro grau, ao entender que a reportagem não tratava de informaçôes inverídicas, mas se limitava a discutir os efeitos da decisão do Supremo. Segundo o TJSP, Quércia foi réu em açôes de improbidade e poderia ser beneficiado por eventual decisão do STF que entendesse pela inaplicabilidade da Lei 8.429 aos detentores de cargo político.



Dessa decisão, foram interpostos embargos de declaração no TJSP, com a justificativa de que o acórdão foi omisso, porque não explicou de que maneira as expressôes usadas pela matéria não difamaram o acusado. Foi apontada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC). Os embargos foram rejeitados, o que levou o espólio do ex-governador a apresentar recurso especial para o STJ.



O recurso especial, porém, não foi admitido para julgamento. A ministra Nancy Andrighi disse que as conclusôes da segunda instância sobre a matéria jornalística não poderiam ser alteradas pelo STJ, pois no exame de recurso especial não é permitido reanalisar fatos e provas.



Ela entendeu ainda que não estão presentes no caso os vícios apontados pelo espólio na decisão do TJSP sobre os embargos. “Ressalte-se que o tribunal de origem, no uso discricionário das faculdades que lhe outorga o artigo 131 do CPC, apreciou o conjunto probatório que tinha por disponível, apenas adotando posicionamento diverso daquele pretendido pelo recorrente, que foi devidamente fundamentado, circunstância que não dá ensejo à interposição de embargos de declaração”, concluiu.



 



Coordenadoria de Editoria e Imprensa”



 



 



*Mauricio Miranda.



 



 


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