Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 4.ª Região:
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UFSC deve ter professores para crianças especiais
A Justiça Federal determinou à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que promova, em até 90 dias, a contratação temporária de professores em número suficiente para prestar atendimento especializado aos alunos com necessidades especiais do Colégio de Aplicação. A determinação inclui o acompanhamento individual em sala de aula de estudantes com diagnósticos de deficiências mais severas e, ainda, a aquisição dos recursos multifuncionais necessários ao pleno atendimento.
A sentença é do juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, e foi proferida hoje (quinta-feira, 7/3/2013) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A ação foi proposta em dezembro de 2011, a partir de uma representação, ao MPF, do pai de uma aluna com autismo, relatando que o atendimento estaria sendo prestado por pessoas sem a devida habilitação. Durante o curso do processo, foi verificado que a função estava sendo executada por bolsistas.
Segundo o juiz, a contratação de bolsistas não é irregular “quando devidamente orientados por profissionais capacitados, em contexto de estágio curricular de graduação, e servirem apenas como apoio”. Cardoso afirmou ainda que “sob a justificativa de que as limitaçôes administrativas da UFSC restringem a consolidação de um corpo docente qualificado, a entidade submete a assistência e o aprendizado (...) aos cuidados de pessoa em nível de formação universitária”.
Entre outros fundamentos, o juiz citou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi integrada às normas brasileiras por decreto da presidente da República em novembro de 2011. “O compromisso do Estado brasileiro, nesse contexto, é de grande amplitude”, lembrou Cardoso. “Trata-se de direito fundamental (...) que não pode ser reduzido ou obstaculizado por questôes de ordem financeira do Poder Público”, considerou o juiz.
De acordo com a sentença, a UFSC, em 2012, dispunha de apenas dois pedagogos com especialização para atender 46 alunos com necessidades especiais. “A proporção é, como se vê, inaceitável, e mesmo o cálculo aritmético simples, que possibilita expressar o número de alunos nesta condição para cada professor com formação especializada, é operação ineficaz quando se deseja exata descrição do estado da qualidade educacional dispensada”, observou Cardoso.
A sentença também estipula a elaboração, em seis meses, de um programa de educação inclusiva. Após o trânsito em julgado, a UFSC deverá realizar concurso público. “É preciso romper restriçôes e efetivamente exercer autonomia no sentido de tornar o Colégio de Aplicação, também neste âmbito, um modelo”, concluiu Cardoso. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.”
*Mauricio Miranda.