Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 4.ª Região:
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UFSC deve ter professores para crianças especiais
A Justiça Federal determinou à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que promova, em até 90 dias, a contratação temporária de professores em número suficiente para prestar atendimento especializado aos alunos com necessidades especiais do Colégio de Aplicação. A determinação inclui o acompanhamento individual em sala de aula de estudantes com diagnósticos de deficiências mais severas e, ainda, a aquisição dos recursos multifuncionais necessários ao pleno atendimento.
A sentença é do juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, e foi proferida hoje (quinta-feira, 7/3/2013) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A ação foi proposta em dezembro de 2011, a partir de uma representação, ao MPF, do pai de uma aluna com autismo, relatando que o atendimento estaria sendo prestado por pessoas sem a devida habilitação. Durante o curso do processo, foi verificado que a função estava sendo executada por bolsistas.
Segundo o juiz, a contratação de bolsistas não é irregular “quando devidamente orientados por profissionais capacitados, em contexto de estágio curricular de graduação, e servirem apenas como apoio”. Cardoso afirmou ainda que “sob a justificativa de que as limitações administrativas da UFSC restringem a consolidação de um corpo docente qualificado, a entidade submete a assistência e o aprendizado (...) aos cuidados de pessoa em nível de formação universitária”.
Entre outros fundamentos, o juiz citou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi integrada à s normas brasileiras por decreto da presidente da República em novembro de 2011. “O compromisso do Estado brasileiro, nesse contexto, é de grande amplitude”, lembrou Cardoso. “Trata-se de direito fundamental (...) que não pode ser reduzido ou obstaculizado por questões de ordem financeira do Poder Público”, considerou o juiz.
De acordo com a sentença, a UFSC, em 2012, dispunha de apenas dois pedagogos com especialização para atender 46 alunos com necessidades especiais. “A proporção é, como se vê, inaceitável, e mesmo o cálculo aritmético simples, que possibilita expressar o número de alunos nesta condição para cada professor com formação especializada, é operação ineficaz quando se deseja exata descrição do estado da qualidade educacional dispensada”, observou Cardoso.
A sentença também estipula a elaboração, em seis meses, de um programa de educação inclusiva. Após o trânsito em julgado, a UFSC deverá realizar concurso público. “É preciso romper restrições e efetivamente exercer autonomia no sentido de tornar o Colégio de Aplicação, também neste âmbito, um modelo”, concluiu Cardoso. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.”
*Mauricio Miranda.