TRF1:UPAs não podem negar atendimento a pacientes transportados pelo SAMU
  
Escrito por: Mauricio Miranda 24-01-2013 Visto: 699 vezes




Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 1.ª Região:



UPAs não podem negar atendimento a pacientes transportados pelo SAMU



24/1/13 18h44



A Corte Especial do TRF 1ª Região, em processo de relatoria do Presidente da Corte, desembargador federal Mário César Ribeiro, confirmou sentença que determinou ao Estado do Maranhão que pare de impedir o acesso de ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) ou qualquer outro veículo de gestão municipal ou federal às Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), bem como determinou que fosse garantido o atendimento emergencial aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).





A decisão do juízo federal da 6.ª vara do Maranhão, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), concedeu ao MPF a antecipação de tutela para afastar qualquer possibilidade de falta de atendimento, nas UPAs, a pacientes que se encontrem em estado de emergência, independentemente do modo pelo qual o paciente chegou à unidade, seja ambulância do SAMU, carro, ônibus, veículo de tração animal etc.





O Estado do Maranhão alegou que a decisão afronta normas do Ministério da Saúde que garantem que deve ser respeitada a capacidade instalada de cada unidade na área de emergência, havendo central de regulação para garantir o encaminhamento dos pacientes. Portanto, diante dessa legislação, não é obrigatório que as UPAs realizem o atendimento.





Uma das justificativas apresentadas pelo Estado, segundo notícias veiculadas pela imprensa, é a de que os serviços de saúde municipais estariam precários e superlotados, de modo que as UPAs “somente admitiriam pacientes encaminhados pelo município quando este resolvesse investir em sua rede própria”.





Legislação – a Política Nacional de Atenção às Urgências em Saúde, estabelecida pelo SUS, descreve, entre os componentes da Rede de Atenção às Urgências, o SAMU e as UPAS, além de estabelecer as funçôes de cada um. O documento diz que entre as funçôes das UPAs está a articulação com a Atenção Básica, o SAMU, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contra-referências e ordenando esses fluxos por meio de Centrais de Regulação Médica de Urgências e complexos reguladores instalados na região. A Política também diz que as UPAs devem funcionar como local de estabilização de pacientes atendidos pelo SAMU.





Com base nos dispositivos legais descritos, a Corte Especial do TRF da 1.ª Região entendeu que a recusa das UPAs do Maranhão em receber pacientes transportados pelas ambulâncias do SAMU de São Luís constitui questão de alta relevância e que aflige a saúde pública. “Na verdade, a suspensão desta decisão é que pode acarretar grave lesão à ordem e à saúde pública. Infelizmente, a precariedade da saúde pública não é pontual, mas uma realidade que se avista em todo o Brasil. No entanto, essas razôes, embora relevantes, não afastam o fato de que não se pode fazer distinçôes entre os pacientes que chegam às UPAs por meio do SAMU, daqueles que chegam por outros meios”, votou o presidente Mário César Ribeiro, negando provimento ao agravo regimental proposto pelo Estado do Maranhão e mantendo a decisão de primeira instância.





A Corte Especial acompanhou, à unanimidade, o voto do relator, concordando que a simples argumentação de que há normas do Ministério da Saúde que garantem que a capacidade instalada de cada unidade na área de emergência deve ser respeitada, sem a apresentação de nenhuma norma que possibilite a recusa aos pacientes do SAMU, não é suficiente para revogar a decisão de primeiro grau.



Processo n.º 0054638-95.2012.4.01.0000/MA



TS



Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”



*Mauricio Miranda.



 



 




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