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STF:Suspensa decisão que autorizou salários acima do teto no TCM-SP
  
Escrito por: Mauricio 64-76-1354 Visto: 695 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Suspensa decisão que autorizou salários acima do teto no TCM-SP

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que restabeleceu o pagamento dos salários integrais de um grupo de 168 servidores do Tribunal de Contas do Município (TCM-SP) com vencimentos acima do teto constitucional. A decisão do ministro foi dada na Suspensão de Liminar (SL) 655, ajuizada pelo TCM-SP.

O TJ-SP concedeu mandado de segurança impetrado pelos servidores contra ato do presidente do TCM que determinou a aplicação da regra do teto constitucional (adotando como valor máximo R$ 24.117,62, correspondente ao subsídio de prefeito) a partir de fevereiro deste ano. Em agosto, o Órgão Especial daquele tribunal determinou restabelecimento do pagamento dos valores integrais e a devolução dos descontos até então efetuados.

Por meio da SL 655, o TCM recorreu ao STF para limitar os salários ao teto, sustentando sua constitucionalidade. O órgão alegou que a regra do teto existe há mais de nove anos, e sua aplicação a partir de 2012 “não foi suficiente para surpreender os servidores interessados”, que continuariam a receber R$ 24 mil mensais, “quantia suficiente à subsistência humana”.

Afirmou ainda que o pagamento determinado pelo TJ “viola o princípio da moralidade”. Além do desembolso mensal de R$ 1 milhão, que, segundo o ministro Joaquim Barbosa “pode afetar sensivelmente a programação orçamentária do TCM-SP e do próprio Município de São Paulo”, a liminar concedida pelo Judiciário estadual exige o pagamento de aproximadamente R$ 11 milhôes relativos aos descontos já efetuados.

Decisão

Ao conceder a liminar, o ministro Joaquim Barbosa observou que, além do impacto orçamentário da decisão estadual, “a ordem social também é colocada em risco pelo pagamento aparentemente indevido de quantias que se sabem dissonantes do que permite a Constituição”. Ele ressaltou que, devido a seu papel auxiliar na proteção do erário e da eficiência pública, “espera-se dos Tribunais de Contas e de seus servidores estrita aderência à regra da legalidade”, e o descumprimento do teto retira do TCM-SP “a legitimidade para exigir dos gestores públicos a observância às regras do Direito Financeiro, como o bom cuidado com os recursos públicos”.

O relator considerou “improvável” que a aplicação do teto coloque os servidores em estado de penúria, e lembrou que, se forem bem sucedidos no julgamento do mérito do caso, poderão reaver do município os valores devidos, “segundo o devido processo legal”.

CF/EH”







 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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