Escrito por: Mauricio 28-11-2012 Visto: 724 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 28 de novembro de 2012
AP 470: Emerson Palmieri e José Borba deverão cumprir penas restritivas de direitos
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a prescrição, nesta quarta-feira (28), da pena imposta ao ex-tesoureiro do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) Emerson Palmieri pelo crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal). Pelo crime de lavagem de dinheiro (artigo 1°, incisos V e VI, da Lei 9.613/1998, com a redação anterior à edição da Lei 12.683/2012) ele foi condenado à pena de reclusão de 4 anos, mais 100 dias-multa à base de 5 salários mínimos cada.
A pena privativa de liberdade, porém, foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A primeira delas consistirá no pagamento de 150 salários mínimos em favor de entidade filantrópica, pública ou privada sem fins lucrativos, a ser designada pelo juízo da execução penal competente. A segunda é sua interdição para o exercício de cargo ou função pública, bem como de mandato eletivo, pelo mesmo período da pena a que foi condenado.
Corrupção passiva
Emerson Palmieri foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF), na Ação Penal (AP) 470, de ter auxiliado o então presidente do PTB Roberto Jefferson e o então presidente do diretório estadual da agremiação em Minas Gerais, ex-deputado Romeu Queiroz, a negociar apoio do PTB ao PT em assuntos de interesse do governo na Câmara dos Deputados, em troca do repasse de recursos.
Não participaram dessa parte da dosimetria os ministros Ricardo Lewandowski, revisor do processo, Marco Aurélio e Dias Toffoli, já que haviam votado pela absolvição de Palmieri dos crimes a ele imputados. Os demais membros da Suprema Corte acompanharam o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, que fixou a pena de Palmieri em 2 anos de reclusão, além de 100 dias-multa. Como a denúncia na AP 470 foi recebida pela Corte em 2007 e já se passaram mais de 4 anos desde então, a punibilidade pelo crime foi declarada extinta.
Lavagem
Na dosimetria deste crime, o ministro-relator fixou a pena-base em 3 anos e dois meses, tendo em vista a sua gravidade e suas consequências. Levando em conta a participação de Palmieri em cinco operaçôes ilegais, ele exacerbou a pena em um terço, elevando-a para 4 anos de reclusão, acrescida de 190 dias-multa à base de cinco salários mínimos cada. Seu voto foi acompanhado pela maioria dos ministros.
José Borba
Também na sessão de hoje (28), o Plenário determinou a conversão da pena privativa de liberdade fixada para o ex-deputado José Borba (PMDB-PR) por duas penas restritivas de direitos. Condenado na última segunda-feira (26) à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de corrupção passiva, ele deverá pagar prestação pecuniária no valor de 300 salários mínimos a entidade pública ou privada com destinação social. Também foi determinada a interdição temporária de direitos consistente na proibição para o exercício de cargo ou função pública, bem como de mandato eletivo.
FK/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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