STF: Mensalão:Plenário fixa penas de Vinícius Samarane na AP 470
  
Escrito por: Mauricio 14-11-2012 Visto: 764 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Notícias STF

Quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Plenário fixa penas de Vinícius Samarane na AP 470

O executivo do Banco Rural Vinícius Samarane foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à pena restritiva de liberdade total de 8 anos, 9 meses e 10 dias pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. A pena pecuniária somada chegou a 230 dias-multa, sendo cada dia-multa de 10 salários mínimos.

Lavagem de dinheiro

Na fixação da pena pela prática do crime de lavagem de dinheiro de Vínicíus Samarane, réu na Ação Penal (AP) 470, o ministro-relator, Joaquim Barbosa, observou que ele era um dos principais dirigentes do Banco Rural, e não comunicou as operaçôes de lavagem de dinheiro ao Banco Central. As operaçôes tinham valores elevados, tendo por motivo a obtenção de recursos para o Banco Rural, e se estenderam por quase dois anos.

Com esses argumentos, e considerando a continuidade delitiva, uma vez que foram registradas 46 operaçôes de lavagem de dinheiro, fixou a pena final em 5 anos, 3 meses e 10 dias. A pena pecuniária foi fixada em 130 dias-multa.

A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ayres Britto. A ministra Rosa Weber abriu divergência, reduzindo o acréscimo quanto à continuidade delitiva e fixando a pena restritiva de liberdade em 4 anos, 2 meses e 20 dias. A ministra foi acompanhada pelo voto do ministro Dias Toffoli. Não votaram no tópico os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, por terem votado pela absolvição quanto a esse crime. Não votou nesse item o ministro Gilmar Mendes.

Gestão fraudulenta

No crime de gestão fraudulenta, o relator Joaquim Barbosa sustentou que Vinícius Samarane, na condição de um dos principais dirigentes do Banco Rural, deixou de apontar a desconformidade das operaçôes de crédito irregulares com as normas do setor, especialmente as emanadas do Banco Central. Ressaltando que o valor dos empréstimos simulados era alto, o relator fixou a pena em 3 anos e 6 meses. A pena pecuniária foi fixada em 100 dias-multa. Foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Celso de Mello e Ayres Britto.

A ministra Rosa Weber abriu divergência, fixando a pena restritiva de direitos em 3 anos e 4 meses, e fixando a mesma pena pecuniária de 100 dias-multa, sendo acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Não têm voto no tópico os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, ausente o ministro Gilmar Mendes.

FT/EH”







 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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