STF:Casal aguardará em liberdade julgamento por homicídio em Alphaville (SP)
  
Escrito por: Mauricio 13-11-2012 Visto: 780 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Terça-feira, 13 de novembro de 2012

Casal aguardará em liberdade julgamento por homicídio em Alphaville (SP)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu pedidos formulados nos Habeas Corpus (HCs) 111497 e 111498 em favor, respectivamente, de W.S. e R.N.T., marido e mulher presos preventivamente em 15 de dezembro de 2010, para que aguardem o julgamento em liberdade. O casal irá a júri popular sob a acusação de duplo homicídio triplamente qualificado cometido contra os pais de R.N.T., mortos a facadas em outubro de 2010, na casa deles, em Alphaville (Barueri-SP).

Os fundamentos da prisão preventiva, segundo o ministro Marco Aurélio (relator), não se sustentam. Segundo ele, no processo foi apontada a gravidade dos delitos, bem como a circunstância de os crimes terem sido realizados em âmbito familiar contra vítimas maiores de 60 anos, tendo sido praticado com violência e de forma cruel. No entanto, para o relator, a proximidade dos acusados às testemunhas, mencionada no processo, não seria suficiente para a prisão.

O ministro entendeu que foram apresentados elementos que contrariam o princípio da não-culpabilidade. “Inexiste no ordenamento jurídico a prisão automática decorrente da gravidade da imputação, das tintas fortes da peça primeira da inicial”, ressaltou, acrescentando que primeiro deve haver apuração para a posterior execução da pena.

De acordo com ele, é duvidosa a premissa de que a prisão indica celeridade processual. “Do mesmo modo, descabe cogitar de possível pena a ser aplicada”. Além disso, avaliou que a assertiva segundo a qual o acusado poderia deixar o país não é base legal para a prisão, sendo possível a entrega do passaporte.

Tendo em vista que a prisão preventiva ocorreu no dia 15 de dezembro de 2010, o relator entendeu configurado o excesso de prazo, “considerada a provisoriedade própria à espécie”. Assim, o ministro Marco Aurélio concedeu a ordem para afastar a prisão preventiva, salientando a necessidade de os réus permanecerem no distrito da culpa atendendo aos chamamentos judiciais “e adotando postura inerente ao homem integrado à sociedade”. No mesmo sentido, votou o ministro Dias Toffoli.

Abriu a divergência a ministra Rosa Weber, ao afirmar que, para a concessão da ordem de ofício, deve estar configurada uma situação de teratologia ou de flagrante ilegalidade, o que ela não observou no caso. O ministro Luiz Fux acompanhou o voto divergente, aplicando a Súmula 691, do STF. Em razão do empate na votação, a ordem foi concedida por ser a decisão mais favorável aos réus.”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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