TST:Empregada que teve LER em frigorífico receberá indenização por danos morais
  
Escrito por: Mauricio 10-11-2012 Visto: 774 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:

Empregada que teve LER em frigorífico receberá indenização por danos morais

(Sexta, 9 Novembro 2012, 8h23)

A empresa Coopavel Cooperativa Agroindustrial, condenada a indenizar uma empregada que adquiriu lesão por esforço repetitivo (LER) e ficou incapacitada para o trabalho, não conseguiu reduzir o valor fixado pelas instâncias inferiores. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso e manteve o valor de R$ 20 mil.

A empregada trabalhava como auxiliar de produção e por 10 anos exerceu suas funçôes em frigorífico. Após dispensa sem justa causa, a trabalhadora foi diagnosticada com a doença profissional conhecida como LER e afirmou que o mal foi adquirido em função do trabalho, pois mantinha postura inadequada, fazia movimentos repetitivos e a jornada era prolongada. Sustentou que a enfermidade causou sua incapacidade para o trabalho, bem como para atividades domésticas, como varrer a casa e lavar roupas.

Com base em laudo médico, a sentença concluiu que a doença que acometeu a trabalhadora foi adquirida em função do trabalho prestado em favor da Coopavel e lhe acarretaram vários abalos psíquicos. Assim, condenou a empresa a pagar R$ 20 mil à empregada, a título de indenização por danos morais.

A Coopavel recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas não conseguiu a reforma da sentença, nem a redução do valor fixado. Para o Regional, há o dever de indenizar, pois ficou comprovada a existência da doença e o nexo de causalidade com o trabalho. Quanto ao valor, os desembargadores explicaram que os R$ 20 mil fixados atendem aos fins propostos de recompensar o dano causado e de impor ao ofensor uma sanção, com fins pedagógicos.

A empresa interpôs recurso de revista ao TST e afirmou que o valor mantido pelo Regional violou o artigo 5°, V, da CF e superou o quantum indenizatório fixado por outros TRTs.

O relator, ministro Emmanoel Pereira, explicou que não existem critérios na legislação trabalhista para a fixação de valor da indenização por danos morais. Ele explicou que, ao decidir, o Regional "sopesou a gravidade do ato danoso, o desgaste provocado na ofendida e a posição socioeconômica do ofensor. Portanto, dentro dos princípios da razoabilidade", concluiu.

Processo: RR - 480100-19.2008.5.09.0195

(Letícia Tunholi/RA)

TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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*Mauricio Miranda.

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