Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Segunda-feira, 5 de novembro de 2012
Ministro mantém transferência de detento para presídio federal de Porto Velho (RO)
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida pela Defensoria Pública da União (DPU) no Habeas Corpus (HC) 115539, impetrado em favor de Eliton Alves Alfaia, no qual contesta a sua transferência da Penitenciária Dr. José Mário Alves da Silva (mais conhecida como Urso Branco) para o Presídio Federal de Segurança Máxima de Porto Velho (RO). Eliton foi condenado por tráfico de drogas, latrocínio, roubo qualificado e crime de desobediência a penas que totalizam 49 anos de reclusão e sua transferência foi feita a pedido do secretário estadual de Segurança Pública em razão de sua alta periculosidade e indisciplina. Também foi apontado sua condição de “nova liderança dos detentos”.
A transferência ocorreu por determinação do juízo da Vara de Execução Penal de Porto Velho, que considerou a medida de “extrema necessidade a bem da segurança pública”, tendo em vista que a ausência de celas individuais na Penitenciária Urso Branco favorece a convivência com os demais segregados, permitindo o aliciamento e o planejamento de novas ações criminosas. Eliton não foi ouvido previamente sobre a transferência. O juiz considerou a medida “insusceptível de realização” na medida em que poderia provocar rebelião ou motim. A circunstÃ˘ncia levou a Defensoria Pública a impetrar HC ao Tribunal Regional Federal da 1ÂŞ Região (TRF-1), mas o pedido foi indeferido por aquela corte. Em seguida, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a transferência do condenado. Agora, reiterando os argumentos apresentados à s instÃ˘ncias anteriores, a DPU impetrou o HC no Supremo.
Na análise do pedido de liminar, o ministro Fux rejeitou os argumentos de que a transferência do preso foi feita sem observÃ˘ncia da Resolução 557, de 8 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Lei 11.671/2008, que disciplinam a transferência de presos. No HC ao Supremo, a DPU pediu que a transferência fosse declarada nula, com a consequente recondução do preso ao Urso Branco.
Em sua decisão, o ministro Fux afirma que a lei mencionada dispõe que “havendo extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, na forma do § 2° deste artigo, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada”. O ministro considerou que os fatos que caracterizam a situação de emergência estão “exaustivamente demonstrados”.
Tanto o secretário de Segurança Pública quanto o juiz da Vara de Execuções Penais de Porto Velho ressaltam o histórico de motins e rebeliões violentas ocorridas na Penitenciária Urso Branco desde 2001, quando 27 presos foram mortos. Esse fato levou o Brasil e o Estado de Rondônia a serem julgados perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Desde então, o organismo internacional vem acompanhando as ações administrativas adotadas no sistema penitenciário de Rondônia, circunstÃ˘ncia que não impediu um novo levante de presos, ocorrido em 2003, quando 14 detentos foram executados pelos companheiros de cárcere. Segundo o secretário de Segurança, eventos menores continuam a ocorrer desde então, por isso a remoção de detentos para presídios federais de segurança máxima tem servido como “instrumento amortizador perante a comunidade carcerária”.
VP/AD
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.