STF: Mensalão:Ministros iniciam análise da pena de Ramon Hollerbach quanto a lavagem de dinheiro
  
Escrito por: Mauricio 25-10-2012 Visto: 662 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Ministros iniciam análise da pena de Ramon Hollerbach quanto a lavagem de dinheiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir na sessão desta quinta-feira (25) a dosimetria da pena do publicitário Ramon Hollerbach, referente ao crime de lavagem de dinheiro, previsto no artigo 1° da Lei 9.613/98. O Plenário concordou com a pena base de três anos e seis meses de reclusão, mas se dividiu quanto aos critérios de exasperação previstos na lei, que permite aumento da pena de um sexto a dois terços, caso os crimes sejam cometidos em continuidade delitiva, nos termos do artigo 71 do Código Penal.

Uma corrente, composta pelos ministros Joaquim Barbosa (relator da Ação Penal 470), Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ayres Britto e Luiz Fux, entende que a pena deve ser acrescida em dois terços, em razão do grande número de delitos cometidos pelo réu. Ramon Hollerbach foi condenado pela participação em 46 operaçôes de lavagem de dinheiro.

Os ministros que seguiram essa corrente levaram em consideração, para o aumento da pena, parâmetros objetivos segundo os quais a pena é progressivamente aumentada, mantendo-se os limites de um sexto a dois terços, de acordo com a quantidade de delitos cometidos. A sugestão, com base em precedentes jurisprudenciais e referências doutrinárias, foi do ministro Celso de Mello, decano do STF.

“É apenas para servir como um roteiro, como um critério, cuja observância rígida não se impôe, mas estabelece um parâmetro que me parece útil. Nós temos que considerar a exasperação, tratando-se da continuidade delitiva, em face do número de delitos cometidos”, afirmou o ministro decano.

Outra corrente, com os ministros Ricardo Lewandowski (revisor da ação), Rosa Weber e Dias Toffoli, considera que, em princípio, a pena deve ser aumentada em um terço, seguindo o mesmo critério da dosimetria aplicada ao réu Marcos Valério, pelo mesmo crime. Os ministros admitiram rever o voto, desde que os critérios utilizados para fixar a pena de Marcos Valério quanto à lavagem de dinheiro também sejam revistos.

Os ministros Marco Aurélio e Carmen Lúcia Antunes Rocha tiveram que se ausentar para participar de sessão do Tribunal Superior Eleitoral e ainda não se pronunciaram. A discussão será retomada na próxima sessão da Ação Penal 470, prevista para o dia 7 de novembro.

PR/AD”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

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