Escrito por: Mauricio 17-10-2012 Visto: 739 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 17 de outubro de 2012
Ministro Joaquim Barbosa inicia voto sobre formação de quadrilha
O relator da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa, deu início à leitura de seu voto sobre o item II da denúncia da Procuradoria Geral da República, que imputa a prática do crime de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) aos réus ligados ao Partido dos Trabalhadores (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), às agências de publicidade SMP&B Comunicação e DNA Propaganda (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e ao Banco Rural (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório).
Na primeira parte do voto proferido hoje, o ministro Joaquim Barbosa traçou, em linhas gerais, as atividades que levaram a denúncia à imputação de quadrilha, com fundamento na afirmação de que o grupo teria agido ininterruptamente entre janeiro de 2003 e junho de 2005 (à exceção de Ayanna Tenório, que só teria ingressado em abril de 2004). Delineou a distribuição dos réus em núcleos específicos que atuavam em colaboração com o objetivo negociar apoio político ao governo no Congresso Nacional.
O relator destacou que, na análise dos itens anteriores da denúncia, o STF entendeu configuradas diversas condutas ilícitas, como desvio de verbas da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, a simulação de empréstimos bancários e a utilização de mecanismos fraudulentos para encobri-los e a lavagem de dinheiro, além de corrupção ativa e passiva. “Tudo isso já passou da fase de mera especulação para a concretude, já que diversos desses agentes já foram condenados por esta Suprema Corte”, afirmou.
O ministro relatou depoimentos (entre eles os de Roberto Jefferson, Emerson Palmieri e Valdemar Costa Neto) que, na sua avaliação, deixaram evidentes “o vínculo de hierarquia e de subordinação existente entre o ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu, e os demais membros do chamado núcleo político – Delúbio Soares e José Genoino”. Outros testemunhos demonstrariam que Marcos Valério, embora não ocupasse cargo no governo, agia junto ao núcleo político, participava de reuniôes e agendava encontros de empresários com José Dirceu. “Nota-se que todas essas reuniôes não são fatos isolados”, observou. “Trata-se de um conjunto de elementos de convicção que se somam aos demais aqui demonstrados, todos convergentes entre si, além de verificados no mesmo contexto em que se deram os crimes especificados nos demais itens deste voto”.
O ministro Joaquim Barbosa prossegue a leitura de seu voto na sessão de amanhã, às 14h.
CF/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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