Escrito por: Mauricio 16-10-2012 Visto: 749 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Notícias STF
Segunda-feira, 15 de outubro de 2012
AP 470: Voto do presidente do STF conclui análise de evasão de divisas e lavagem no item VIII
Último a votar na sessão de hoje (15), que analisou o item VIII da Ação Penal 470, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, julgou improcedente a denúncia formulada pela Procuradoria Geral da República (PGR) em relação aos réus Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, acusados de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. “É fato que as operaçôes seguiram o modus operandi das açôes examinadas nos capítulos IV e VII da denúncia, mas as provas não permitem concluir que os réus tivessem consciência da complexa ambiência delitiva envolvendo o pagamento”, afirmou.
O ministro observou que a documentação dos autos sinaliza a ocorrência de operaçôes triangulares de transferência de valores, e que o esquema de pagamento “foi o mesmo engendrado pelos núcleos financeiro e publicitário”. No caso, porém, ressaltou que Duda Mendonça era o único credor contratual do partido dos Trabalhadores, e os serviços pelos quais recebeu foram efetivamente prestados.
“O negócio não foi pactuado com o Banco Rural nem com a SMP&B, e não tenho convicção de que Duda e Zilmar tenham direcionado suas açôes para a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, propriedade, etc. dos valores oriundos de crimes antecedentes”, ressaltou. Um dos pontos destacados para corroborar tal entendimento foi o fato de que as datas das operaçôes de transferência de valores realizadas por Zilmar Fernandes foram anteriores aos empréstimos simulados feitos pela SMP&B junto ao Banco Rural.
Aparato
O presidente do STF lembrou que, em depoimento em juízo, Marcos Valério não negou ter efetuado vários pagamentos em espécie em favor de Duda e Zilmar, que eram transformados em créditos em dólar na conta Dusseldorf. “O que se tem nos autos é que, apesar das transferências se originarem de contas no exterior, as ordens de pagamento saíram da SMP&B, que se valia do aparato do Rural”, afirmou, ao concluir pela condenação de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado pelo crime de evasão de divisas.
Contudo, ainda com relação a esse delito, não houve, a seu entender, evidências da participação de Geiza Dias, Cristiano Paz e Vinícius Samarane. Por isso, votou pela absolvição dos réus.
CF/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google. |
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