STF: Mensalão:Ministro Luiz Fux segue voto do relator quanto ao crime de lavagem de dinheiro
  
Escrito por: Mauricio 11-10-2012 Visto: 710 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Ministro Luiz Fux segue voto do relator quanto ao crime de lavagem de dinheiro

Ao adiantar seu voto durante o julgamento do item VII da denúncia na Ação Penal (AP) 470 desta quinta-feira (11), o ministro Luiz Fux manifestou-se no sentido de condenar, pelo crime de lavagem de dinheiro, o ex-ministro dos transportes Anderson Adauto e os ex-deputados federais pelo Partido dos Trabalhadores (PT) Paulo Rocha e João Magno. Porém, ele votou pela absolvição da então assessora de Paulo Rocha, Anita Leocádia Pereira da Costa, do ex-deputado federal Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho), e do então assessor de Anderson Adauto, José Luiz Alves.

Em relação à configuração do crime de lavagem, o ministro Luiz Fux afirmou que “é preciso, nesse julgamento, que o Supremo faça uma opção doutrinária pelo que entende por delito de lavagem de dinheiro, ciente de que este delito é relativamente novo, porque veio atender exatamente a uma novel criminalidade”, disse o ministro, salientando que o Plenário deve decidir no sentido de haver segurança jurídica quanto à matéria.

Ele ressaltou que a produção de obras doutrinárias sobre esse tema ainda é bem recente. “Há várias especulaçôes em relação aos elementos que caracterizam o tipo”, disse. Por isso, considerou que o Plenário do STF precisa definir o alcance do delito. “O crime de lavagem de dinheiro é um crime novo, mas é um crime decorrente de outro porque a lavagem pressupôe um crime antecedente”, acrescentou.

O ministro Luiz Fux afirmou que se por um lado é “preocupante o elastecimento” do alcance da norma, por outro “também é preocupante nulificar-se uma figura nova, que surgiu, exatamente, para exacerbar o combate a determinados delitos econômicos, que apresentam uma dificuldade na aferição do elemento subjetivo, o que não pode se operar pro reo, não pode ser um estímulo à prática do ilícito. A magistratura tem que estar preparada para aferir o elemento subjetivo à luz do contexto fático-probatório”, salientou.

Para o ministro, “o legislador exacerbou a criminalização de delitos que possam causar um gravame maior à coletividade”. Ele lembrou que o ministro aposentado do Supremo Sepúlveda Pertence já proferiu voto, no Plenário da Corte, no sentido de que não há necessidade de “manobras extravagantes” para que se possa comprovar o crime de lavagem de dinheiro.

O ministro também mencionou que, na doutrina norte-americana, a lavagem de dinheiro pode ser a mais simples possível. “Só o fato de comprar joias pode significar que se está usando um dinheiro ilícito para um fim aparentemente lícito. Essa é a ratio essendi[razão de ser] da lavagem: transformar as aparências”, explicou, destacando que a ultima ratio do delito em questão é impedir que haja a própria lavagem, “fazendo com que seja possível o rastreamento do dinheiro”.

À luz dessas premissas, o ministro Luiz Fux votou pela absolvição de Anita Leocádia, Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho) e José Luiz Alves, votando no sentido de condenar Anderson Adauto, Paulo Rocha e João Magno.

EC/AD”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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