Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 27 de setembro de 2012
AP 470: Ministra Rosa Weber vota pela condenação de réus por corrupção passiva e lavagem
Na análise do item VI da denúncia contida na Ação Penal (AP) 470 em relação a integrantes de quatro partidos, a ministra Rosa Weber votou pela condenação de dez acusados por crime de corrupção passiva: Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genu, do PP, Valdemar Costa Neto, Carlos Alberto Rodrigues e Jacinto Lamas, do PL (atual PR), Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Emerson Palmieri, do PTB, e José Borba, do PMDB, à época dos fatos.
Em relação à prática de lavagem de dinheiro, votou pela condenação de Pedro Corrêa, Pedro Henry, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, Emerson Palmieri (PTB), e Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, proprietários da corretora Bonus Banval. Com relação a esse delito, ela votou pela absolvição de Carlos Alberto Rodrigues, João Cláudio Genu e José Borba.
A ministra Rosa Weber considerou que não ficou configurado o crime de formação de quadrilha imputado a oito réus nesse item: Corrêa, Henry, Genu, Quadrado, Fischberg, Costa Neto, Jacinto Lamas e Antônio Lamas (ligado ao PL) e também votou pela absolvição deste último por lavagem de dinheiro.
Corrupção passiva
Acerca do crime de corrupção passiva imputado a Pedro Henry, líder do PP na época dos fatos, a ministra considerou como falsa a versão de que os repasses do PT ao Partido Progressista foram destinados a pagar um advogado de defesa de um parlamentar da PP.
“Não ficou claro por que o PT pagaria o advogado. Os valores dos repasses não conferem com o valor bruto dos honorários devidos ao advogado. Também não houve recolhimento dos tributos devidos em relação ao pagamento dos honorários. O terceiro repasse admitido por João Cláudio Genu ocorreu em outubro de 2003, enquanto o pagamento da terceira parcela ao advogado teria ocorrido mais de três meses depois, o que é inconsistente com o álibi de que o valor seria usado de imediato para o pagamento do advogado. O álibi foi construído a posterioripara justificar os repasses”, salientou, lembrando ainda que o PP efetivamente recebeu R$ 4,1 milhôes do PT e os integrantes do partido admitem apenas R$ 700 mil.
Já em relação ao réu Emerson Palmieri, a ministra Rosa Weber avaliou que ele teve envolvimento direto com os atos delitivos, pois sabia do acordo entre PTB e PT, concretizado com o repasse de R$ 4 milhôes, e tinha proximidade com o empresário Marcos Valério. “A alegação de que ele achava que os repasses eram legalizados é implausível devido às circunstâncias da entrega de R$ 4 milhôes em espécie, uma transação absolutamente heterodoxa”, sublinhou.
Lavagem de dinheiro
A ministra Rosa Weber votou pela absolvição de João Cláudio Genu do crime de lavagem de dinheiro por avaliar que ele tinha uma posição de subordinação aos deputados do PP e que não ficou demonstrado que ele sabia da origem criminosa dos recursos. Em relação a Carlos Rodrigues, conhecido na época como Bispo Rodrigues, também considerou que ele foi beneficiado com apenas um repasse e que não é possível ter certeza se agiu com dolo. No caso de José Borba, ela destacou que o ex-deputado foi pessoalmente à agência do Banco Rural receber o dinheiro e não se utilizou de profissionais contratados para efetuar a lavagem de dinheiro.
Formação de quadrilha
A ministra posicionou-se pela absolvição de todos os acusados por formação de quadrilha, por não ter vislumbrado provas da associação dos acusados para delinquir e praticar açôes criminosas indistintas. “A decisão dos que se reúnem em quadrilha é sobreviver à base dos produtos auferidos com crimes indeterminados e nada tem a ver com concurso de agentes. Neste caso, o que houve foi coautoria”, sustentou.
RP/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.